Carnê-leão é o imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
Os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros também sujeitam-se à apuração do carnê-leão, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
Para realizar a importação total do arquivo, as linhas com erros devem ser corrigidas no arquivo original. Se não forem corrigidas, será realizada uma importação parcial e o sistema desprezará as linhas com erros. Neste caso, após a importação, serão baixados para a máquina do usuário dois arquivos:
Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador. Se preferir, os DARFs também podem ser emitidos por todos os demais canais listados abaixo.
Para autorizar a importação dos dados do Carnê-Leão na declaração de imposto de renda de outra pessoa, basta indicar o CPF dessa pessoa. A autorização é opcional e a importação só é realizada se o usuário constar como dependente na declaração dessa outra pessoa.
Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal.
Para autorizar a importação dos dados do Carnê-Leão na DIRPF de outra pessoa, indicar o CPF do titular da declaração IRPF na qual o usuário do Carnê-Leão participa como dependente.
Nessa tela é exibido o plano de contas do trabalhador autônomo para o ano selecionado. O plano de contas do carnê leão é utilizado no registro de pagamentos efetuados no decorrer do ano. Por padrão, o sistema apresenta um plano de contas predefinido, classificando as contas em despesas dedutíveis e não dedutíveis. Cada classe dessa de despesas é subdividido em grupos, que são compostos por contas.
O quadro "Rendimentos para Cálculo do Limite do Livro Caixa" totaliza os rendimentos recebidos, por mês, de pessoa física, pessoa jurídica e exterior (se habilitado nas configurações), e considerados na base de cálculo do imposto devido. Clicando sobre uma das linhas, será aberta tela com o detalhamento dos rendimentos lançados, relativos ao recebimento especificado, por mês ou considerando todos os meses.
Os campos "Natureza" e "Data do Lançamento do Recebimento" não podem ser editados. Se o contribuinte for trabalhador autônomo, o campo "Ocupação" também não poderá ser alterado.
Se o rendimento for recebido de pessoa física, poderá ser informado o CPF do responsável pelo pagamento e, se for o caso, o CPF do beneficiário do serviço. Em alguns casos, esses CPFs são de preenchimento obrigatório.
O quadro "Compensação do Imposto Pago no Exterior" discrimina o total de imposto pago no exterior, somando o excesso de imposto pago no exterior do mês anterior (exceto em janeiro) com o imposto pago no exterior no mês, e o valor da compensação do imposto pago no exterior, considerando o limite mensal do imposto pago no exterior calculado. Havendo excesso de imposto pago no exterior a compensar no mês, o valor correspondente é exibido na última linha do quadro, ficando disponível para utilização nos meses subsequentes.
Os campos CPF e Nome são preenchidos automaticamente e não podem ser editados. Os demais dados básicos são dados de preenchimento opcional e podem ser alterados posteriormente. Se o número de dependentes for alterado no menu Identificação, também será necessário alterar o número de dependentes, mês a mês, no Demonstrativo.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informe a soma dos rendimentos sujeitos ao Carnê-leão, mesmo que o valor de cada um seja inferior ao limite da primeira faixa da tabela mensal. Se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual ao limite de isenção, vocês estará dispensado de apurar o Carnê-leão, nesse mês.
No quadro de deduções são apresentados os valores de pagamentos passíveis de dedução que foram registrados pelo contribuinte e utilizados pelo Programa na base de cálculo do Carnê Leão. Tratando-se de contribuinte trabalhador autônomo, é possível detalhar a compensação do livro caixa, clicando-se sobre a linha correspondente. É possível também alterar o número de dependentes do mês, clicando na linha "Dependentes" da lista.
Se, na tela de Configuração, tiver sido indicado que o contribuinte é Trabalhador Autônomo, devem ser identificados nessa tela seus Dados Básicos, Endereço Profissional e Ocupações.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
No plano padrão, há os grupos "Despesas Dedutíveis - Livro Caixa" e as "Despesas não Dedutíveis – Livro Caixa", respectivamente. Você pode criar outros grupos, para melhor representar seu plano de contas. Da mesma forma, dentro de cada grupo, também é possível cadastrar novas contas.
Se o rendimento for proveniente de aluguel, deve ser ainda fornecido o valor de exclusão/dedução, se houver. O sistema calculará o valor líquido do aluguel considerando essas deduções.