As fundações públicas podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público são criadas por autorização legislativa e as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante autorização legal, nos termos da legislação civil.
O Código Civil Brasileiro estabelece duas formas pelas quais pode ser instituída uma fundação de direito privado: por escritura pública ou por testamento (dotação especial de bens livres), especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la (art. 62 do Código Civil).
A criação de uma Fundação passa por 4 etapas, a saber: afetação, elaboração do estatuto, aprovação e registro. 1ª Afetação: O instituidor delibera, formalmente, por escritura ou testamento, o patrimônio que deseja dispor.
Como fazer a fundação da casa: Passo a Passo