Para que a venda de férias seja feita dentro da lei, é preciso que a doméstica faça o pedido até 30 dias antes do fim de seu período aquisitivo, ou seja, antes de entrar de férias.
O usuário deverá clicar sobre o nome do trabalhador e depois na matrícula do trabalhador para registrar e consultar suas férias. O registro, alteração ou exclusão de férias só é possível se as folhas de pagamento da(s) competência(s) que refletirão o impacto deste evento não estiverem com status “Encerrado”.
1 – Acesse o menu PROCESSOS e clique na opção AFASTAMENTOS; 1.
Ao registrar as férias no eSocial Doméstico, empregador que optar pelo pagamento antecipado deverá marcar "Sim" para a pergunta "Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?" e informar a data de pagamento para que o recibo de adiantamento seja impresso.
Todo evento de férias calculado ficará na situação de aguardando prazo de envio até o dia de inicio do gozo, quando chegar a data do inicio do afastamento o evento será automaticamente enviado para o eSocial.
Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos: Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Aviso de Férias é exigido pela CLT para que o empregador comunique por escrito o funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial de gozo, com o intuito de proporcionar ao indivíduo um intervalo de tempo para que ele possa se planejar.
O que é: Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário. Quem tem direito: Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados. Como funciona: Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias.
Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).
Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.
Dividir o total de valores variáveis pelo número de meses trabalhados pelo colaborador. Depois, proporcionalizar o valor encontrado ao número de dias de férias. Proporcionalizando ao número de dias de férias: 252,25 / 30 * 20 = 168,17. R$ 168,17 será a média recebida pelo colaborador.
Para esse cálculo é preciso somar as horas extras do período trabalhado, considerando sempre as proporcionalidades. Em seguida, divida essa soma por 12 (número de meses do ano) ou proporcional. O valor obtido neste cálculo é o valor da média integral a ser paga.
Médias de horas extras: Somar as horas realizadas entre Janeiro e Novembro e dividir por 11. O resultado multiplica pelo salário-hora atual, com o acréscimo do percentual de horas extras.
As horas extras integram o salário e os valores incidem sobre todas as demais verbas trabalhistas como 13º, Férias, FGTS, contribuição INSS, entre outras. Elas ainda devem ser discriminadas na folha de pagamento para que o trabalhador possa fiscalizá-las.