O cálculo deve ser feito para cada faixa até se atingir o salário:
O saldo de salário é o valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual. Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT).
Este empregado atua em empresas públicas, de economia mista, e etc, porém, sendo submetido ao que rege a Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT, atuando assim como celetista. Ou seja, apesar de público, a CLT estabelece um contrato entre empregado e empregador, oficializado pela assinatura da carteira de trabalho.
1. INTRODUÇÃO. A categoria profissional diferenciada, conforme preceitua o artigo 511 da CLT é aquela formada por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatutos profissionais especiais ou, em consequência de condições de vida singulares.
De acordo com a CLT, toda jornada deve ter o limite de 44 horas semanais ou 220 horas mensais, e que nenhum funcionário pode trabalhar mais do que 8 horas diárias.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho e é o conjunto das leis trabalhistas que regulamentam as relações entre os trabalhadores e as empresas, seja no meio rural ou urbano. É ela que determina resoluções como jornada de trabalho, horas extras, férias, FGTS etc.
A principal diferença entre CLT ou PJ é que no regime CLT você possui uma série de benefícios e carteira assinada, o que é mais seguro e estável, porém você terá um salário líquido menor. No regime PJ você recebe um salário líquido maior, porém deverá pagar por todos os benefícios do seu próprio bolso.
Salvo o caso do MEI. Ao contrário dos outros tipos de empresa, o microempreendedor individual apresenta vantagens mais próximas da CLT. Além disso, garante mais flexibilidade para pagamento de tributações e emissão de nota fiscal.
Quem trabalha com carteira assinada não está impedido de realizar inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual. Portanto, é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Ao fazer essa opção o trabalhador mantém direitos como FGTS, férias, e 13º salário. Mas pode perder deixar de receber o seguro-desemprego.
Vantagens de ser MEI O MEI tem direito a muitos benefícios previdenciários, desde que esteja com o pagamento dos impostos e demais obrigações em dia. ... Micro empresas pagam um valor fixo mensalmente por impostos, que é mais baixo do que o valor pago por empresas de pequeno e médio porte.
O microempreendedor individual que possui sua renda exclusivamente das atividades como MEI, não pode receber o PIS (Programa de Integração Social), pois, esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada.
Os microempreendedores individuais estão contemplados nessa nova rodada? Sim, os beneficiários desta nova rodada são aqueles já contemplados pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº e Medida Provisória nº 1.
Ao se tornar MEI e pagar a contribuição mensal, a pessoa ganha o direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é garantido para quem apenas atua como MEI. Contudo, MEIs que também trabalham de carteira assinada, poderão sacar o benefício. O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
É importante lembrar que o microempreendedor individual que tiver um empregado deve recolher mensalmente o FGTS – com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago – ao funcionário. Para isso, ele deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal.
Ao se tornar MEI, o trabalhador mantém quase todos os benefícios previstos pela CLT como o recebimento do FGTS, férias, décimo terceiro, etc. Além disso, as regras para MEI foram flexibilizadas, então, as seguintes formas de ter acesso ao seguro-desemprego são: ... Trabalhador que comprovar que não teve faturamento.
Sou Microempreendedor e tenho a carteira assinada pela CLT, tenho que contribuir duas vezes? Caso você tenha a carteira assinada e também é um microempreendedor, SIM você terá que contribuir para os dois regimes, mesmo que na sua carteira já seja descontado o INSS, você também terá que recolher a guia do MEI.
É possível pagar menor contribuição INSS autônomo ou MEI em planos diferenciados de previdência para estas categorias. Tanto o Microempreendedor individual (MEI) quanto o trabalhador autônomo podem realizar contribuições mais acessíveis para a Previdência Social com a finalidade de integrar a proteção previdenciária.