Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres. Totalizando, no mínimo, 800 horas, ou seja, 48.
Cada hora-aula tem o tempo estabelecido em 50 minutos, então seu salário precisa ser calculado em cima da quantidade de horas-aula que você leciona, ou seja 50 minutos por aula. Exemplo, se você trabalha das 13h30 às 17h30, são 4 horas-relógio que devem ser multiplicadas por 60 (minutos) e divididas por 50 (minutos).
Dividir o número de horas por 30 semanas e pelo número de docentes do Departamento. somar o número de crédito das disciplinas ministradas nos ultimos 3 anos e multiplicar por 15 horas, dividir o número de horas por 30 semanas, pelo número de docentes e pelo número de anos do período em consideração (3 anos).
Resposta. Você precisa dividir o numero de alunos presentes, pelo numero total de alunos. Exemplo:uma sala tem 50 alunos ao total e no dia de hoje estiveram presentes 42 alunos. isso significa que no dia de hoje compareceram 84% dos alunos.
(((CHDisciplina - Faltas Disciplina)/ CHDisciplina) * 100) = Percentual de Faltas: Carga Horária da Disciplina (soma da carga horária efetiva de cada disciplina cursada pelo aluno), menos a quantidade de faltas cadastradas para a disciplina em questão, dividido pelo Total da Carga Horária da Discplina e após ...
O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta. Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta.
Você pode faltar às aulas, desde que o número de faltas não exceda o limite de 25 % da carga horária da disciplina. Por exemplo, se a disciplina tem 60 horas, você poderá faltar em 15 horas. Ou seja, deverá ter 45 horas de presença.
Por exemplo: disciplina com carga horária de 40 horas/aula: máximo de 10 faltas; disciplina com carga horária de 80 horas/aula: máximo de 20 faltas; disciplina com carga horária de 160 horas/aula: máximo de 40 faltas.
O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.
A reprovação por falta ocorre em todas instituições de ensino brasileiras, com as seguintes regras: O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.
Resposta. Você poderá ter até 50 faltas no ano letivo e não reprovar.