Crime funcional é uma definição que existe no direito brasileiro. Trata-se da "infração da lei penal cometida intencionalmente (com exceção do peculato culposo) por quem se acha investido de um ofício ou função pública, praticada contra a administração pública".
Crime gratuito é o cometido sem nenhum motivo, sem razão. É o crime ausente de motivação. É diferente do crime cometido por motivo fútil, pois em tal situação existe uma razão, ainda que irrisória ou irrelevante.
Crime de circulação: nome conferido ao crime praticado por intermédio de automóvel. 8. Crimes monoofensivos: são aqueles que constituem lesão (ofensa) ou exposição a perigo de lesão de apenas um bem jurídico. É o caso do crime de furto (art.
A contravenção penal é também denominada como delito liliputiano2, crime vagabundo ou crime anão, uma vez que as condutas descritas na Lei das Contravenções Penais afetam os bens jurídicos com menor gravidade do que nos crimes, e por consequência sofrem sanções mais leves.
Entre elas, maior cuidado com a parte do texto que trata da punição do chamado “crime de hermenêutica”, que responsabiliza penalmente o juiz pela interpretação equivocada da lei com a tomada de decisões erradas.
Crime material: é aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação. São exemplos o delito de aborto e o crime de dano. Há quem o chame de crime de resultado. Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito.