As cotas de gratuidade são duplas. Cada cota dá direito a 2 viagens de 2 horas cada com até 04 embarques por viagem, e até 02 embarques por dia em trens e metrôs.
🎓 A cota de Estudante pode ser carregada qualquer dia, mas antecipe-se e faça a recarga logo no início do mês! Para carregar os créditos da modalidade gratuidade, siga os procedimentos do vídeo, inserindo o cartão duas vezes nas máquinas de autoatendimento/consulta de saldo.
Quem quiser comprar com dinheiro pode fazê-lo na Loja Virtual da SPTrans, pagar o boleto na rede bancária e aguardar 24 horas para ter liberada a recarga do cartão.
Os equipamentos para fazer a recarga estão disponíveis em estações do Metrô, nos Postos de Venda e Atendimento, em Terminais de ônibus da SPTrans e em pontos da Rede Complementar (composta por padarias, bares, farmácias e demais estabelecimentos comerciais distribuídos pela cidade).
Confira agora um passo a passo para carregar seu cartão de transporte público pelo celular:
A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, pelo banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às suas informações é preciso digitar o número do cartão ou, na falta deste, o número do CPF.
Para carregar as cotas de gratuidade você deve inserir o cartão escolar duas vezes no equipamento de recarga (aquele usado para recarga de vale-transporte), uma para carregar as cotas de gratuidade ônibus e outra para carregar as cotas de gratuidade trilho (Metrô/CPTM).
O sistema unificado do Bilhete Único é utilizado nos ônibus municipais, e também nos trens do Metrô e CPTM. Com o bilhete, idosos, pessoas com deficiência, estudantes (isenção ou meia-tarifa), crianças pequenas e categorias profissionais especiais obtêm a isenção tarifária.
PARA FAZER SEU BILHETE ÚNICO COMUM Cadastre-se pelo site da SPTrans. Preencha o cadastro sem deixar pendências e retire o cartão em um Terminais da SPTrans, que funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana - Confira a lista.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.