4 – Os bancos só podem entrar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso – Essa também é uma lenda urbana que foi se formando com o tempo. E se formou porque na prática, a partir de 90 dias de atraso, os bancos passam a dar um outro tratamento aos contratos, o nível de provisão aumenta, etc.
Se, depois de comprovada a mora, o devedor não pagar as parcelas em atraso, a instituição credora poderá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. Em geral, o juiz da causa expedirá o mandado de busca e apreensão de forma liminar, ou seja, antes mesmo de oportunizar a apresentação de defesa pelo devedor.
De acordo com as regras do financiamento imobiliário, três parcelas em atraso são o limite que o banco aceita. Após isso, a dívida pode ser executada e, consequentemente, o imóvel ser leiloado. Isso porque o bem passa a pertencer à instituição e só volta para o contratante após ele quitar a dívida em atraso.
Quando o próprio veículo é dado como garantia, com apenas um dia de atraso no pagamento o banco ou financeira já pode retomar o bem. Para isso, a instituição deve notificar o devedor e se esse não providenciar o pagamento das parcelas em atraso, o banco poderá propor ação de busca e apreensão.