Caso o faturamento ME supere os R$ no ano seguinte ela deve sofrer um novo enquadramento, passando a ser uma EPP. O mesmo ocorre com a EPP que não ultrapassar os R$ 4,8 milhões de faturamento. Neste caso, no entanto, a empresa volta a ser uma ME no ano posterior.
As regras variam de acordo com cada município e a alíquota pode chegar a 5%. No caso do Simples Nacional, essa taxa varia de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão.
O desenquadramento deverá ser promovido no mês seguinte quando exceder mais de 20% do limite ou no ano calendário seguinte caso não exceda 20% do limite de faturamento.
Porte da Empresa
ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial. ... A legislação brasileira assinala como requisito ao enquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente o faturamento da empresa.
EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte. São as empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões.
O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. ... c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: ROBERTO DA SILVA PEREIRA & CIA LTDA ou R DA S PEREIRA E CIA LTDA.
O desenquadramento do Microempreendedor Individual pode ser feito online por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI”, disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional. Antes de realizar esse processo, entretanto, o MEI deve gerar um código de acesso – necessário para acessar a plataforma do Simples Nacional.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Já para ter uma Microempresa (ME), o primeiro passo é abrir um negócio como Empreendedor Individual, Sociedade Limitada ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Depois, é só se enquadrar como ME!
A resposta simples e rápida é sim, uma microempresa pode ter sócio. Tudo depende da natureza jurídica escolhida pelo empreendedor. O que isso significa é que, dependendo da natureza jurídica — que são os tipos societários de um negócio —, talvez seja não só possível, como necessário, ter sócios na formação da empresa.
O passo a passo básico para abertura de uma empresa é o seguinte: