Não existe dia certo, dia 30 ou somente depois do 5º dia útil. A Empresa pode estabelecer a data de pagamento desde que o empregado receba antecipadamente para se deslocar residência-trabalho e vice-versa.
O custo do vale-transporte é dividido entre o funcionário e o empregador. O funcionário é descontado em 6% do seu salário e o valor restante para o pagamento do transporte mensal é custeado pela empresa. ... Esse valor a ser descontado é superior ao que você gastaria com o transporte, caso não optasse pelo benefício.
O Vale transporte é um benefício com finalidade de uso específico, não deve ser paga em dinheiro ao funcionário. Mas respondendo sua pergunta o desconto é permitido pela Lei, mesmo em caso de faltas justificadas com atestado. O próprio nome diz (vale transporte). Ficou doente atestado para justificar as faltas.
O empregado que não comparecer ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, férias, por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não terá direito ao Vale-Transporte referente ao período do não comparecimento.
Considerando que por erro a empresa deixou de descontar o vale-transporte do empregado, entendemos, pela falta de dispositivo legal, que a empresa pode fazer o desconto retroativo limitado a trinta por cento da remuneração disponível do empregado desde que dê ciência por escrito ao empregado do acontecido e ele ...
O vale-transporte é uma utilidade que o empregador deve fornecer ao empregado para que este consiga ir de sua casa ao trabalho e vice-versa. ... 7418/85 estabelece que o empregador arcará com os gastos do deslocamento do trabalhador que excederem a 6% de seu salário básico, isto é, sem quaisquer adicionais ou vantagens.
Caso a empresa não cumpra a obrigação de pagar o vale-transporte ao funcionário, ela não poderá demiti-lo por justa causa devido a possíveis faltas. Visto que a falta de pagamento inviabiliza o deslocamento do colaborador ao local de trabalho.
De acordo com a relatora do caso, a distância de 1,3 km pode até ser considerada curta para quem sai a passeio. Porém é inviável exigir que o empregado caminhe esse percurso, duas vezes por dia – para chegar ao serviço e para retornar para casa ao final do expediente.
Quando um trabalhador é contratado, independente do regime, é obrigação do empregador oferecer o benefício do vale-transporte, caso solicitado. Se o empregador é pessoa jurídica, pode ter que contar com seu setor de Recursos Humanos (RH) para calcular o valor devido a cada funcionário.
O vale transporte não utilizado na hora da demissão Acontecendo do trabalhador ser demitido ele não têm mais direito ao benefício do vale transporte. Assim, ele deve devolver os vales não utilizados ou ter descontado o valor equivalente em suas verbas rescisória.
Depois do bloqueio, você precisa solicitar o resgate do dinheiro. Para isso, vá à sede da SPTrans (para moradores da cidade de São Paulo) ou à central de transportes da sua cidade e faça o resgate do saldo.
O desconto de 6% deverá ser realizado sobre o saldo de salário, não sobre o montante integral. Caso não haja a devolução para a empresa ainda no mês do desligamento, o empregador está autorizado a deduzir o valor integral. Nesse caso, é preciso que o aviso prévio seja ignorado.
Uma vez depositado com o número do seu CPF, não há como transferir o crédito. ... Segundo atendentes da Fácil, apenas o crédito é intransferível. ;Ele não pode ser repassado para uma outra pessoa, para um outro cartão. Agora, no caso do cartão físico, ele é de responsabilidade do dono.
O procedimento para solicitar a transação é o seguinte: Passo 1. Do aparelho que doará os créditos, ligue para *7000 + DDD (sem o zero) + número para o qual serão transferidos os créditos + valor a ser transferido (com 2 dígitos).
É possível um comprador resgatar os créditos de um cartão em dinheiro? Para realizar o procedimento, basta o próprio comprador dos créditos dirigir-se à uma das lojas Riocard Mais autorizadas, com original e cópia de RG e CPF e uma carta em papel timbrado da empresa solicitando o resgate de créditos em dinheiro.
O novo cartão poderá ser recarregado no site Recarga Fácil (www.recargafacil.riocard.com). Para as demais funções, basta ativar o cartão com um CPF e carregá-lo com o valor desejado por meio de aplicativo ou site.
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