Nela, estão elencadas regras e normas que se dirigem tanto ao contratante quanto ao aluno. Uma delas se refere à duração do estágio. Assim estabelece o artigo 11: “A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”.
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