CFOP 5123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
O código CFOP 5922 é definido como a identificação de qualquer lançamento efetuado pela empresa com a simples finalidade de faturamento gerado por uma venda. Essa venda deverá ainda ser entregue no futuro. O CFOP 5922 também especifica que a operação registrada ocorreu no mesmo estado que a empresa.
Deverá ser emitida Nota Fiscal para acompanhar o transporte, com a natureza “Remessa – Entrega Futura”, 5117, (conforme seja a mercadoria adquirida de terceiro), que deverá ser escriturada pelo destinatário com o CFOP 1117, conforme seja destinada a comercialização, caso a mercadoria seja destinada a Ativo imobilizado ...
No caso do 1117, classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.
Natureza da Operação: Remessa – Entrega Futura
Emitindo a nota de faturamento
A operação denominada “Venda para Entrega Futura”, de acordo com a legislação tributária, deve ser entendida como aquela em que a mercadoria é entregue em data posterior à da venda ou faturamento, ou seja, quando a emissão da Nota Fiscal é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra, ...
NF-e de simples faturamento Essa NF-e deve ser emitida na venda do produto e corresponde ao faturamento da mercadoria. De acordo com o artigo 41 do Anexo 6 do RICMS/SC, neste documento fiscal não haverá destaque do ICMS, somente de IPI caso a empresa seja contribuinte deste imposto. Não serão preenchidos.
A nota fiscal com o CFOP 6916 é uma nota de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura, só será creditado o ICMS no mês do fato gerador ou na entrada da mercadoria no prazo máximo de 5 anos, então você poderá se creditar na chegada dessas mercadorias.
venda p/ ent. futura", CFOP 5922, CST 090. Posteriormente, recebem outro DANFE com natureza " Venda prod.
Ao emitir uma nota de devolução, você deverá utilizar o mesmo código de CST da nota fiscal de origem: “070”. Além disso, use a alíquota de 12% de ICMS.
A indicação de CST 60 e CFOP 5405 significa que o produto é tributado e sujeito a substituição tributária e que o ICMS ST já foi retido anteriormente. Ou seja, seu distribuidor quando adquiriu o produto teve a retenção do ICMS ST (que é um custo) e ao revender para sua empresa, repassa esse ICMS ST no preço de venda.
NOTAS: 1 - O indicador de que a CST possui substituição tributária deverá estar marcado porém não será calculado imposto. A CST 60 indicará somente que o imposto já foi retido anteriormente. 2 - A CST 90 é uma espécie de “coringa” e sua configuração pode variar de acordo com o caso.