As fundações públicas podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público são criadas por autorização legislativa e as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante autorização legal, nos termos da legislação civil.
Entendendo as Autarquias em Regime Especial, as Agências Executivas e as Agências Reguladoras. ... -Autarquias em regime especial são aquelas que possuem características próprias, que as tornam "especiais", se comparadas com as autarquias comuns, como maior autonomia administrativa, técnica ou financeira.
Através do artigo 5º, § 3º do mesmo diploma legal referido acima deduz-se que a única semelhança entre as fundações públicas e as fundações regidas pelo Código Civil são que ambas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil.
5- Regime Jurídico As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, sendo estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que as das autarquias, isto é, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.
5º, IV do Decreto Lei 200/67 (com redação dada pela Lei 7.
Como tal é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos ...
Fundação é o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da administração pública, nos limites da lei.
Em síntese, pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei. São três os requisitos para a existência da pessoa jurídica: organização de pessoas ou bens, liceidade de propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma.
Classificação. Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades e as fundações. Iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo.
No Brasil, existem seis tipos de pessoa jurídica de direito privado:
O Código Civil (Lei faz distinção entre dois tipos de pessoas jurídicas: as de direito público e as de direito privado. ... Demais entidades de caráter público criadas por lei.
Quais os documentos utilizados para constituírem os diferentes tipos de pessoas jurídicas no Brasil? Indique os órgãos de registro destes documentos.