978-979) dispõe que a ordem de pagamento deverá ser a seguinte ordem: (1) Restituição de bens (art. 85), (2) os créditos prioritários (art. 151 e 150, sucessivamente); (3) restituição em dinheiro (art. 86); (4) créditos extraconcursais (art.
Neste momento o devedor poderá fazer uma proposta para pagamento de todos os credores de uma forma diferenciada: Ex: Pagar os créditos trabalhistas integralmente a partir do primeiro ano da recuperação e pagar os créditos quirografários num prazo de cinco anos, mas com um desconto de 40% no valor total do crédito ...
Será dada prioridade ao pagamento dos Credores Trabalhistas conforme artigo 54 da Lei onde estes receberão integralmente seus créditos, até o final do 11º (décimo primeiro) mês subsequente a publicação da homologação do plano de recuperação judicial.
O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça. A partir do pedido, a empresa tem seis meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira.
A ideia da recuperação judicial é tentar um acordo entre a empresa em crise e todos os credores dela (pessoas e empresas que têm algo a receber).