O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos: 1) REGIME CUMULATIVO - regido pela Lei 9.
Quando se fala em PIS e COFINS cumulativo, significa que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente.
A contribuição ao PIS/PASEP incidência não-cumulativa foi instituída pela Lei nº 10.
Exemplo de cálculo COFINS não cumulativo Do quadro acima, temos que o valor da COFINS devida, incidente sobre a receita bruta, é de R$ 37.
Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP) instituído pela Lei Complementar 07/1970. COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de
Alíquotas de PIS e Cofins cumulativos Pelo regime cumulativo as empresas pagam as alíquotas de PIS/PASEP de 0,65% e COFINS de 3% de maneira integral sobre as saídas que devem ser tributadas. No caso de empresas financeiras, o COFINS tem alíquota de 4%.
0,65%
Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições, entre outras operações: 1) dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista (inciso I do art.
7,6%
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social) /PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): são contribuições que incidem sobre a receita bruta da empresa, em geral, com alíquota combinada de 3,65% (3% de COFINS e 0,65% de PIS/PASEP).
No universo da tributação brasileira, a sigla Cofins significa “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social” e representa um tributo federal criado há quase 30 anos, em 1991.
ICMS é a sigla para: imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Um dos principais tributos brasileiros e é sobre ele que vamos falar neste post.
É um imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os estados e usado por eles para as diversas funções.
Conforme o exemplo lá em cima, fica claro que quem efetivamente paga o ICMS, que incide em produtos e mercadorias, é o consumidor final. Estas não podem se creditar dos valores relacionados aos impostos, pois realizarão o consumo final dos produtos.
De acordo com a Tabela de ICMS, a alíquota incidente para esse serviço é de 12%. Para calcular o valor líquido do ICMS sobre o frete, é preciso chegar a base de cálculo deste imposto por dentro. Ou seja: 100% – 12% = 88%
Ele é calculado a partir dos ganhos do empreendedor – o valor é 15% do lucro presumido ou real. Pode ser aplicada ainda uma alíquota de 10% sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil por mês. Para a transportadora optante pelo Simples Nacional, a arrecadação é simplificada.