A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa. O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”.
Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!
Quanto à tributação, o EIRELI pode escolher o regime que mais lhe agrade, inclusive o Simples Nacional. A tributação também pode ser dar pelo lucro presumido ou lucro real. Essa escolha deve ser feita em conjunto com o contador, buscando escolher a que leve a empresa a pagar menos impostos.
Carga tributária mais leve: a pessoa física tem uma carga tributária pesada em relação a pessoa jurídica: 27,5%. Já a Eireli, dependendo do enquadramento fiscal, a alíquota pode iniciar a partir de 4,0% – nesse percentual, já estão inclusos o imposto de renda e contribuições sociais.
Quanto uma EIRELI paga de imposto no Simples Nacional?
Ficha “Bens e Direitos”
A comprovação da integralização do capital é obrigatória Caso a integralização seja feita com bens, você precisa elaborar uma listagem contendo descrição, data de aquisição, tipo, modelo e valor de mercado de cada bem. Esse documento deve ser registrado com o ato constitutivo.
Como proceder? Você deverá apresentar o contrato social e o balanço/balancete desta empresa assinados pelos sócios e contador. Não existe outro tipo de documento que comprove a integralização do capital.
Quanto colocar de capital social no MEI? Não há uma valor mínimo ou máximo para declarar no capital social. Você pode até declarar R$ 10 mil, sem medo de que isso seja detectado como algo errado ao confundir com o faturamento mensal de R$ 6 mil.
Isto, porque, como dito acima, a EIRELI é uma verdadeira pessoa jurídica, com autonomia patrimonial. Cabe ao titular, portanto, a responsabilidade pela integralização do capital social, sendo, então, a própria EIRELI responsável pelas suas dívidas e pelo cumprimento das suas obrigações.
980-A, que assim estabelecida: somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui.
É possível transferir a titularidade para um novo titular. Precisa realizar uma alteração contratual iniciando na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica e arquivando a alteração em todos os órgãos que a empresa tem cadastro.
A transferência de CNPJ é uma das maneiras de passar sua empresa para outra pessoa. Para isso, é preciso assinar e protocolar na Junta Comercial local uma carta de cessão de direitos sobre a empresa.
Obrigado. Na alteração de titularidade de EIRELI, você deverá alterar o QSA, dando saída no titular atual e inserindo o novo, bem como, utilizar o evento de alteração do responsável perante o CNPJ.
O primeiro deles é de “informar” que na forma de constituição de EIRELI, é possível sim a alteração da titularidade. O segundo é “demonstrar” como fazer e sua tramitação. IMPORTANTE registrar que a EIRELI tem suas normas adequadas às empresas das sociedades por quotas de reponsabilidade limitada.
No site, acesse a opção de “Serviços” no menu ao topo, desça a página até a parte de “NOVA ALTERAÇÃO” e clique em “ALTERE DADOS DA PESSOA JURÍDICA”. Abrirá uma nova página, onde serão solicitados seu CPF e senha. Feito isso, vá em “Coletor Nacional” e selecione a opção “Alterações Pessoa Jurídica”.
A alteração do nome empresarial deve ser formalizada com a alteração do contrato na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa jurídica. Após o registro devem ser realizadas as mudanças nos registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais. E, não esqueça de anunciar seu novo nome aos clientes.
Como é apenas o nome fantasia, basta você enviar o DBE, com evento 221 Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia). Não é preciso apresentar nenhum documentos na RFB. envia pelo certificado digital, da empresa ou seu se tiver procuração para tal, liberação é on-line.
As solicitações de alteração de dados cadastrais serão efetuadas inicialmente com o preenchimento e envio Ficha cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ à RFB, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional.
O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho. Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça.