Elementos essenciais à existência e validade do contrato: autonomia das partes; pluralidade das partes; capacidade do agente legitimidade do agente licitude; possibilidade (fática e jurídica) do objeto;determinabilidade do objeto; patrimonialidade do objeto; forma prescrita ou não defesa em lei; Consenso; Causa.
Para alugar um imóvel, o locatário precisa ser maior de idade – ter 18 anos ou mais – e deve apresentar na imobiliária o RG, o CPF e comprovantes de residência e de renda. No caso do funcionário público e do trabalhador com carteira assinada, a comprovação de renda pode ser feita por meio do demonstrativo de pagamento.
Locador pode mudar de imobiliária no meio do contrato, mas poderá pagar multa. Proprietários que possuem imóveis alugados podem resolver seus problemas com a imobiliária por meio da quebra do contrato e trocando de empresa. A opção, no entanto, pode gerar multa, segundo advogados.
Logicamente que se o contrato não esta sendo descumprido você tem tudo o direito de pedir a rescisão e lembresse quem esta dando causa a esta recisão é ela - a imobiliária. Lembre sempre disso - tudo o que for fazer, todo o problema que tiver faça prova. Telefonemas não adiantam. prova escrita sempre.