Do conceito apresentado, podemos extrair algumas características principais da concessão, são elas: ter natureza contratual (acordo de vontades), ser estabelecido de forma não precária e possuir um prazo determinado. ... O termo contrato é utilizado como sinônimo de instrumento de formalização da concessão e permissão.
Essas características dos contratos de concessão, dizem respeito as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, que são cláusulas consideradas prerrogativas da Administração em contratos, sendo por vezes, consideradas abusivas, por colocarem a Administração Pública, hierarquicamente superior ao particular.
A Administração Pública será a usuária da prestação de serviços. 2a Questão (Ref.: É uma característica da Concessão Administrativa: O contrato pode ser feito por pessoa física. A contraprestação do parceiro público é acrescentada à tarifa cobrada do usuário. ... Prevê cobrança de tarifas para o cidadão.
Concessão administrativa é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços.
Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
substantivo feminino Permissão para realizar algo; autorização, licença: concessão de vistos. Ação de ceder algo a alguém; outorga: concessão de pensões alimentícias. [Direito] Cessão temporária que se obtém do Estado para exploração de algo: concessão para extração de petróleo.
Especial Concessões 1 - Entenda o que é uma concessão de rádio e deTV (06'08'') ... Isso significa que aquele empresário detentor de uma concessão de rádio ou de televisão não é o dono daquele negócio, mas está apenas autorizado a explorá-lo por tempo determinado - 10 anos no caso do rádio e 15 no caso da TV.
A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral. A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada.
As principais diferenças são as seguintes: A concessão e a permissão serão sempre precedidas de licitação. Acrescento que a modalidade de licitação aplicável às concessões de serviço públicos é a concorrência, já na permissão não há modalidade específica.
Pela lei, a concessão deve ser contratada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas (art. 2º, II), ao passo que a permissão seria contratada com pessoa física ou jurídica (art. 2º, IV). Essa diferença é totalmente irrelevante.
Com efeito, a permissão, conforme as valiosas lições de Hely Lopes Meirelles, “é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições ...
As pessoas jurídicas de direito privados, prestadoras de serviços públicos, que são chamadas de concessionárias e permissionárias, recebem do Estado a incumbência da execução de determinados serviços públicos, através de atos e contratos administrativos. Hipótese que constitui a delegação negocial.
Os permissionários podem dirigir em todas as vias públicas abertas à circulação. “Apesar de não haver restrição, é importante ressaltar que a condução em rodovia requer ainda mais atenção porque o limite de velocidade permitido é maior e, em uma situação repentina, exigirá uma reação rápida do motorista.
No âmbito da Anatel há duas grandes categorias de serviços: Serviços Públicos e Serviços Privados. ... Já o permissionário, no âmbito do SLP- Serviço Limitado Privado, é aquele que requer uma autorização para fins de execução de serviço de telecomunicações para uso próprio, sendo tal autorização pessoal e intransferível.
As permissionário são contratadas para execução de obras de transmissão ou distribuição de energia destinada ao consumo privativo.
Anulação e revogação de um ato administrativo. ... Enquanto a revogação tem como objeto um ato válido, a anulação se materializa diante de um ato nulo, ilegal, que afronta a lei e não respeita seus requisitos.... Então, lembre-se: Ato ilegal é passível de anulação e ato válido suscetível de revogação.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."