Segundo o CPC, há duas modalidades de procedimentos especiais, os de jurisdição contenciosa e os de jurisdição voluntária. Os de jurisdição contenciosa se referem à solução de litígios, enquanto os de jurisdição voluntária apenas à administração judicial de interesses privados não litigiosos.
De sorte que, segundo a atual redação do art. 394 do CPP, o procedimento se divide em comum e especial. O procedimento comum será aplicado “a todos os processos”, nos termos do § 2°, do art. 394; o especial, àqueles que dispuserem de forma contrária ao próprio Código ou à legislação especial.
Diz o art. 394, CPP: O procedimento será comum ou especial. §1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: ... O procedimento comum é aplicável, ainda, subsidiariamente a todos os procedimentos especiais previstos no CPP ou fora dele, salvo se houver previsão expressa em contrário.
O Processo se classifica em: Processo de Conhecimento, Processo de Execução e Processo Cautelar. ... O Processo de execução se dá quando já se possui um título executivo judicial (Artigo 475, n, CPC) – que já tenha transitado em julgado – ou extrajudicial (Artigo 585, CPC).
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena ...
No procedimento comum, os ritos serão o ordinário, o sumário e o sumaríssimo, que reserva-se às infrações de menor potencial ofensivo, dentro do que é delineado pela Lei 9.
Procedimento ordinário Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos. Este procedimento se inicia com a denúncia do réu (ação penal pública), ou com a queixa-crime (ação penal privada). Neste procedimento as partes poderão arrolar até 8 testemunhas.
Procedimento adotado quando a sanção máxima cominada ao crime for inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
O novo Código de Processo Civil no art. 318 aboliu a divisão de ritos, não existindo mais a distinção entre sumário e ordinário. Resta apenas o procedimento comum, este previsto no art. ... Caso a situação não seja solucionável por um dos procedimentos do rito especial, o rito será o comum.
a) Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. ... O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos. A previsão legal desse rito encontra-se no art.
Posto isso, o artigo 415 do Código de Processo Penal prevê as seguintes hipóteses de absolvição sumária: a) estar provada a inexistência do fato; b) estar provado não ter sido o réu o autor ou partícipe do fato; c) estar demonstrado que o fato não constitui infração penal; d) estar demonstrada causa de isenção de pena ...
Entre a pronúncia e a absolvição sumária, constata-se a impronúncia, que seria uma ausência de provas para pronunciar ou absolver sumariamente. ... Por fim, contra a decisão de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação – e não recurso em sentido estrito –, conforme o art. 416 do CPP.