A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).
A tutela de urgência, tem como requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e integra as medidas cautelares que passaram a ser consideradas inominadas devendo seguir o rito estabelecido, e são requeridas em caráter antecedente, visando assegurar o resultado útil do ...
A tutela antecipada é um pedido formulado pelo autor em processo de conhecimento, na inicial ou em qualquer momento do processo, é uma peça autônoma, e a lei não define o momento que deve ser feita no processo, não ocorrendo a preclusão para tal pedido, basta apenas que estejam presentes os requisitos ensejadores para ...
Importante é salientar que, a partir do preenchimento dos requisitos, a tutela antecipada pode ser requerida a qualquer momento no processo, um ponto diferente da liminar, que somente é deferida de imediato, antes mesmo da abertura do contraditório.
Decisão Liminar - caráter de urgência; antecipa ou garante um direito; temporária ou provisória; depende de confirmação por sentença; pode ser revogada; pode ser objeto de recurso. ... Sentença de mérito analisa e decide o cerne da questão, ou seja, o objeto efetivo da ação judicial.
Quando o solicitando parece ter direito, o juiz pode conceder a liminar, já que a interpretação da lei é clara. A liminar não é para discutir a lei, ou seja, a lei ou é clara ou não é. Se é clara, pode-se pedir a liminar, e, se não for, é melhor esperar a sentença final.
A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. A decisão liminar é sempre provisória.
Quando esse pedido é deferido em uma ação judicial em que se objetiva a cobertura de um procedimento médico, o juiz determina que o plano de saúde ou o SUS autorize imediatamente o início do tratamento. Para se obter uma liminar, o paciente tem que comprovar dois requisitos essenciais.
Análise do Pedido Liminar = Aproximadamente 15 dias. Sentença (decisão final de 1° grau) = Aproximadamente 06 meses. Tribunal de Justiça (decisão final de 2° grau) = Aproximadamente 12 meses. Tempo Total Aproximado para Finalizar o Processo = Aproximadamente 18 meses.
Nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil , o juiz pode revogar a medida liminar a qualquer tempo, caso se convença do seu descabimento ou de sua impertinência.
Após concedido o benefício de forma administrativa ou judicial, o INSS possui prazo de 30 (trinta) dias para implantá-lo de acordo com o artigo 56 da Portaria 548/11 do Ministério da Previdência Social: Art. 56.