Requisito objetivo: o que se paga? O objeto do pagamento é a prestação. Qualquer que seja o tipo de prestação, o devedor só pagará bem se prestar exatamente aquilo que é devido, nem mais, nem menos, nem nada diferente — a menos que o credor aceite. Credor não é obrigado a receber nem mais, nem menos nem coisa diversa.
No Direito das Obrigações, sub-rogação, de acordo com Lafayete Pereira, “é a substituição do credor que é pago, por aquele que paga a dívida ou fornece a quantia para o pagamento”.
360 DO CÓDIGO CIVIL , NOVAÇÃO SE DÁ: "I-QUANDO O DEVEDOR CONTRAI COM O CREDOR NOVA DÍVIDA PARA EXTINGUIR E SUBSTITUIR A ANTERIOR; II-QUANDO NOVO DEVEDOR SUCEDE AO ANTIGO, FICANDO ESTE QUITE COM O CREDOR; III-QUANDO, EM VIRTUDE DE OBRIGAÇÃO NOVA, OUTRO CREDOR É SUBSTITUÍDO AO ANTIGO, FICANDO O DEVEDOR QUITE COM ESTE." ...
Novação: Extinção das obrigações pela novação 360 (“dá-se a novação: quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior”). Ocorre com a criação de nova obrigação para substituir a anterior, alterando, portanto, o objeto da prestação.
Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos. Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de uma determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. O caso mais comum de forma de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.
Existem diversas formas de pagamento especiais, dentre as quais cumpri-nos destacar a sub-rogação, imputação do pagamento, consignação, dação e pagamento, novação, compensação, confusão e remissão.
Cabe ao devedor comprovar o pagamento das verbas cobradas, e não ao credor demonstrar o inadimplemento. Em respeito ao princípio pacta sunt servanda, não há direito à indenização por realização de benfeitorias se realizadas em desacordo com as condições entabuladas entre as partes no contrato.
A quitação é considerada a prova do pagamento e consiste em um documento em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de seu débito, exonera o devedor da obrigação. Segundo o Artigo 319 do Código Civil brasileiro, o devedor que paga tem direito à quitação regular.
O ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO INCUMBE A QUEM O ALEGA. ADEMAIS, DEVE SER SEGURA E CONVINCENTE. NÃO SE ACEITAM ALEGAÇÕES CLAUDICANTES.
Isto porque, conforme o artigo 333 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Assim, em relação de consumo, poderá o consumidor, como autor da ação, postular pela inversão do ônus da prova, em razão dos fatos já mencionados anteriormente.
- A prova do pagamento se dá mediante a apresentação de recibo, nos termos dos artigos 319 e 320 , CC , não podendo supri-lo o depoimento de testemunha, sobretudo na hipótese em que o valor do contrato supera o décuplo do salário mínimo, a teor do disposto no art. 401 do CPC .
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do diploma legislativo, o juiz deveria inverter o ônus da prova do fato constitutivo, caso estivessem presentes a verossimilhança das alegações do autor e/ou a sua hipossuficiência. Há de se destacar que, pela teoria da inversão do ônus tem-se uma via de mão única.
O ônus da prova serve como guia das partes para que elas formem o processo e instruam seus argumentos, uma vez que a prova serve para guiar o magistrado e convencê-lo das alegações postas em discussão. O instituto do ônus da prova é muito comum no direito processual, tanto civil como penal.
O art. 6º do CDC prevê entre seus direitos básicos: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências."Oct. 9, 2013