No § 3º do artigo 12 da CF, estão enumerados os cargos privativos de bra- sileiro nato, como Presidente e Vice-presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), membros da carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e Ministro de ...
12 da Constituição Federal. Os nascidos em terras brasileiras serão, essencialmente, considerados brasileiros natos. A única exceção é quando forem ambos os pais estrangeiros e, pelo menos um, estiver a serviço de seu país de origem. Por sua vez, as pessoas nascidas em outros territórios também poderão ser natos.
Não é de se discutir a necessidade de se manter privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, e de Vice-presidente da República, presidente da Câmara dos Deputados e de presidente do Senado Federal (estes como parte da linha sucessória presidencial, segundo os art. 79 e 80 da CF/88).
São brasileiros: I - natos: ... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
não é possível a concessão de nacionalidade brasileira a estrangeiro residente no Brasil, condenado civilmente. somente por lei complementar será possível estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. é privativo de brasileiro nato o cargo de Governador do Distrito Federal.
Apenas em uma única hipótese. Vejamos o que diz a constituição. Perceba. O brasileiro (nato ou naturalizado) que adquira outra nacionalidade voluntariamente perde a nacionalidade brasileira tacitamente, salvo se houver a subsunção às hipóteses das alíneas “a “ ou “b”.
A nacionalidade originária atribuída pelo critério ius sanguinis trata-se de nacionalidade por filiação..., importando a nacionalidade dos pais do indivíduo.
O Estado brasileiro adota dois critérios para a atribuição de nacionalidade originária, sendo eles o (a) ius sanguinis, que atribui a nacionalidade brasileira a todo descendente de brasileiro, independente do local do nascimento, desde que respeitados os critérios preestabelecidos na Constituição Federal e (b) ius ...
A Constituição Federal determina espécies para aquisição da nacionalidade brasileira. Logo, a nacionalidade pode ser primária ou originária que são os brasileiros natos; ou nacionalidade secundaria ou adquirida que são os brasileiros naturalizados.
brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição.
Os critérios para pleitear o direito variam conforme a nacionalidade. Para a italiana e a alemã, por exemplo, o direito é assegurado a filhos, netos, bisnetos e trinetos, desde que através da linhagem paterna. ... Todo brasileiro pode ter dupla nacionalidade ou cidadania de acordo com a Constituição Federal.
A regra é clara: adquiriu outra nacionalidade, perde a brasileira, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o ...
Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição ...
Esse direito se dá, por exemplo, quando um avô ou bisavô emigrou de seu país para o Brasil. Nesse caso, você deverá buscar informações sobre sua ascendência familiar, tentando descobrir se tem um antepassado estrangeiro, de qual nacionalidade e se essa nacionalidade permite o reconhecimento da cidadania.
Neste caso em específico, o STF tem decidido que o brasileiro, que já possuir o Green Card e optar por adquirir a nacionalidade norte-americana, perderá a nacionalidade brasileira. Isto porque o Green Card permite livremente a moradia e o trabalho nos Estados Unidos da América (EUA).
Poderia perdê-la se fosse verificada fraude no processo de naturalização ou no processo de residência permanente ou no processo de visto. Estes fatos levariam a perda naturalização e deportação. Lembrando que o cidadão americano naturalizado poderá impetrar ações liminares contra estas penalidades.
Olá. Não é possível mudar a sua nacionalidade, porque ela é permanente. Mas existe um programa para os que querem morar no exterior, que se chama visto.
Perda da nacionalidade a pedido do interessado O brasileiro. ... permitir a renúncia à nacionalidade, tal renúncia só será válida se o interessado tiver ou adquirir outra nacionalidade" (artigo 7.