Será fixada a residência da criança, e o pai que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, por exemplo, com alternância de finais de semana ou de um ou dois dias na semana. Não. A guarda compartilhada será aplicada mesmo para pais que não se conversam. Caberá a eles obedecer à ordem judicial.
A guarda, enquanto desdobramento do poder familiar, deve ser fixada nas hipóteses de ruptura da união conjugal.
Daniela, respondendo sua pergunta inicial, vc não é obrigada a aceitar a guarda compartilhada, poderá perfeitamente contentar-se apenas com as visitas que podem ser livres ou previamente pactuada com o guardião da criança, aquele que não se opõe a praticar o melhor interesse da criança.
Nos termos legais, de acordo com Ramos (2016) para que seja concedida a guarda compartilhada aos pais, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: maternidade ou paternidade jurídica (normalmente demonstrada com o registro civil do filho), aptidão para o exercício do poder familiar e vontade de ...
REGRA: guarda compartilhada. O Código determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada (art. 1.
Para conseguir a guarda unilateral, é necessário fundamentar o pedido com a apresentação de provas que corroborem os motivos de que a guarda compartilhada é impraticável. Lembramos aqui que o instituto da guarda unilateral é utilizado apenas em último caso.