A herança é vista como um bem único, ou seja, todos os bens deixados pelo de cujus consistem em um bem só. Portanto, os itens da herança são indivisíveis não sendo permitida a divisão até o ato de partilha.
Assim sendo, a partilha possui como principal efeito, a extinção da comunhão hereditária que se estabeleceu, por força da lei, com o falecimento do de cujus. Havendo somente um herdeiro, será feita a adjudicação dos bens, ou seja, não haverá divisão nem partilha de bens.
A lei diz que a administração da herança deve ser exercida pelo cônjuge ou companheiro; pelo herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, se houver mais de um nessas condições o mais velho; pelo testamenteiro; ou na falta desses, ou por motivo grave, por pessoa de confiança do juiz.
Princípio da indivisibilidade da herança Dizer que a herança é indivisível significa que ela consiste em uma universalidade e que, somente após a partilha, serão determinados quais bens correspondem a cada herdeiro. ... Caso isto ocorra, a cessão de bem da herança considerado singularmente será considerada ineficaz.
Ou seja, a indivisibilidade ocorre desde a abertura da sucessão até a partilha e atribuição dos quinhões a cada sucessor.
Art. 1.
5. Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.
Herança do filho solteiro: herdeiros ascendentes e descendentes. Descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) e o cônjuge são herdeiros necessários. Sendo assim, não podem ser excluídos da participação na herança.
Legatário é aquele que recebe um legado, isto é, é beneficiado com bens do falecido por meio de um testamento (saiba o que isso significa aqui).
O herdeiro instituído recebe a totalidade dos bens deixados pelo autor da herança, ou parte ideal do monte, sem individuação dos bens, ao passo que o legatário recebe coisa certa e individuada pelo testador.
Essencialmente, são os descendentes, ascendentes, cônjuges/companheiros e colaterais até o 4º grau. Herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro) e facultativos (colaterais até 4º grau).
Se não existirem descendentes ou ascendentes, a herança fica inteiramente com o cônjuge. ... No regime de comunhão parcial, com exceção dos bens recebidos por doação e por herança, apenas os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges durante o casamento passam a pertencera a ambos.
A meação é a metade que já pertence ao cônjuge, em razão do regime de bens, por isso falamos que o cônjuge sobrevivente não herda, mas fica com metade que já lhe pertencia em consequência do regime de bens.
Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão parcial de bens? ... Mas bem obtido por herança é bemobtido a título gratuito.