O Brasil tornou-se um Estado laico com o Decreto nº 119-A, de de autoria de Ruy Barbosa[9]. ... Os cultos de religiões diferentes daquela adotada como oficial pelo Estado (Catolicismo Romano) só podiam ser realizados no âmbito dos lares. Com o mencionado decreto, o Brasil deixou de ter uma religião oficial./span>
Quando surgiu o Estado laico no Brasil? Em 7 de janeiro de 1890, foi promulgado o Decreto 119-A, que tornava o Brasil (já republicano desde o golpe de 1889) um país laico. No ano seguinte, foi promulgada a Constituição Federal de 1891, a primeira da República.
O Estado Brasileiro é laico/secular, isso, teoricamente, prega a desagregação da religião e seus valores sobre os atos governamentais. Em uma democracia, a pluralidade de crenças e valores é incalculável, justamente por pousar sobre a liberdade./span>
II - DA RELIGIÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
O que a Constituição fala sobre religião? O artigo 5º da Constituição Federal, que descreve os direitos fundamentais dos cidadãos, especifica que a liberdade de consciência e de crença não pode ser violada. Desse modo, a lei garante que o culto religioso é livre para todos os brasileiros./span>
Seguindo a tradição consagrada desde 1891, a Constituição de 1988 impõe a proibição de estabelecer, subvencionar ou embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas. Há, porém, a possibilidade de “colaboração de interesse público”, nos moldes antes previstos pelas Constituições de 1934 e 1967./span>
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de culto religioso garantidas, na forma da lei, a proteção dos locais de culto e suas liturgias”. Essa lei está no artigo 5 da Constituição Brasileira de: 1824. 1988./span>