AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CABIMENTO: Cabe a ação de cobrança quando não existir um título executivo e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento). Quando existir obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via adequada é a Ação de Execução - Art.
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
Os Juizados Especiais Cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não exceda 40 salários mínimos, tais como: ações de despejo para uso próprio; possessórias sobre bens imóveis; de arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao ...
Documentos necessários
CHEQUE. O FORO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CHEQUE NÃO PAGO É O DO LOCAL DO PAGAMENTO, DESIGNADO JUNTO AO NOME DO SACADO, LUGAR ONDE SE SITUA A AGÊNCIA BANCÁRIA EM QUE O EMITENTE MANTÉM SUA CONTA CORRENTE.
De modo bastante simplificado, a ação de cobrança judicial é justamente o ato de o credor processar o devedor pelas dívidas devidas e existentes entre as duas pessoas da relação. ... Dependendo do valor da dívida, a ação pode acontecer no Juizado Especial, ou na Justiça comum.
53, II, do CPC estabelece que o foro competente para processar e julgar as ações alicerçadas em direito alimentar é do domicílio ou residência do alimentando.
O foro competente para processar e julgar ação revisional de alimentos é o do domicílio ou residência daquele que recebe os alimentos. Inteligência do artigo 100, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 53, inciso II, do CPC é competente o foro de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos. Na ação revisional, não há distribuição por dependência ao processo anterior, de forma que a inicial deve ser distribuída livremente.
Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.
Para se encontrar o valor da causa, aplica-se a regra do artigo 292, inciso VI. Ou seja, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Assim, considerando que o divórcio não tem expressão econômica, o valor da causa fica a critério do autor.