Em termos legais, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado médico de acompanhante. Portanto, faltar um dia ou um período de expediente para levar filhos ou parentes próximos ao médico pode ocasionar, sim, descontos na folha de pagamento.
Já o Atestado para Acompanhante (CID 10 Z76. 3 – pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente) é o fornecimento de atestado para que os responsáveis legais por um paciente afastem-se de seus trabalhos para dar a assistência necessária. Não existe lei que obrigue o médico a emiti-la.
(nome do paciente), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), paciente sob meus cuidados, foi atendido(a) no dia (data) às (horário), apresentando quadro de (informar), tendo sido acompanhada pelo seu (parentesco), Sr(a). (nome do representante), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar).
Com essa alteração da lei o empregado passou a ter o direito de se ausentar do trabalho, sem ser descontado do salário, por dois dias para acompanhar consultas e exames, durante o período de gravidez ou um dia por ano para acompanhar o filho de até 6 (seis) anos em qualquer consulta médica.
Todos estão corretos, não existe uma lei especifica, porem, na CCT do Sincovaga/SP, artigo 35, fala sobre do assunto e dá a mãe o direito de até 15 dias corridos para acompanhamento ao filho (até 14 anos), independente da criança ter assistencia por outra pessoa (qualificada) ou não.
Quem tem filho com até 6 anos de idade agora terá o direito assegurado por Lei de faltar um dia por ano no trabalho para acompanhar a consulta médica sem prejuízo no salário. De acordo com a publicação na página no Facebookdo Senado Federal, tanto o pai quanto a mãe tem esse novo direito garantido.
(...) X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei . XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Talvez, por isso, o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.”
No que diz respeito ao atestado médico, a finalidade é ser o meio de comprovação de doença do empregado. De acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 6º, o empregado não pode ter seu salário descontado por ter faltado o serviço por motivos de doença, desde que justifique a enfermidade por meio de atestado médico.
A empresa era responsável pelo pagamento do salário integral dos quinze primeiros dias de atestados, sendo que somente a partir do décimo sexto dia de atestado poderia dar entrada no auxilio – doença no INSS, para que conseguisse o beneficio e o mesmo pagar os dias até a data da pericia, na qual o médico através dos ...
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