Na verdade, o excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite. ... Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada pode chamar a polícia./span>
É possível cadastrar pelo site? É possível efetuar denúncia através do site da Secretaria de Segurança Pública no ícone WEB DENÚNCIA, ou através do telefone 181 Disque Denúncia, ou ainda, se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para obter informações.
Nós, abaixo assinados, solicitamos que a casa , localizada na Rua Rosa Werner n°35, deixe de causar transtornos, perturbação e poluição sonora pelo barulho feito constantemente por equipamentos de som, gritaria e algazarra dentro da propriedade por seus frequentadores que ali se aglomeram, de modo a parar de importunar ...
O abaixo-assinado #LuzNaPraça conseguiu iluminar a Praça Professor Odorico M. de Souza, uma das mais escuras de São Paulo.
Verificado o barulho excessivo produzido pelo ofensor, pode a parte lesada ajuizar ação cível para cessar o ruído (cessado o barulho, a ação é meramente indenizatória)./span>
Geralmente efetuando o cadastro junto ao Procon o consumidor tem seu telefone bloqueado para o recebimento de chamadas de telemarketing. Se as chamadas prosseguirem, reclamações poderão ser realizadas no próprio Procon. Em situações extremas o consumidor poderá consultar um advogado de confiança para medidas judiciais./span>
"O consumidor deve buscar resolver o problema com a prestadora do serviço em questão, pois certamente será a solução mais rápida e de menor transtorno na vida dele", orienta o advogado especialista em Direito do Consumidor Nelson Magalhães. Caso o problema não seja resolvido,o próximo passo é ir ao Procon./span>
Para configurar a perturbação da tranquilidade, é necessário o dolo motivado e são elementos desse dolo o acinte e o motivo reprovável. Acinte é a intenção, o propósito de perturbar, “se caracteriza pela insolência, pelo desrespeito quando não pela grosseria e, até pela ousadia” (SZNICK, 1.
Reclamação à Anatel Você pode entrar em contato com a Anatel por meio da internet (através deste link - http://www.anatel.gov.br/consumidor/saiba-como-reclamar-de-sua-operadora ); da Central de Atendimento Telefônico, no número 1331 (ou 1332, para deficientes auditivos); ou pessoalmente, nas salas do cidadão.
Buscar um diálogo e uma negociação com o empregador antes de uma medida mais drástica é a melhor alternativa. Se não for possível resolver a situação pacificamente, aí sim, é o momento de entrar com um processo, e entender que não existe a possibilidade de justa causa se processar a empresa trabalhando.