A praça é um local de beleza, memória, constituindo a alma da cidade. Nela se encontram marcos referenciais, projetos paisagísticos que estimulam o convívio. Hoje em dia, além de se constituírem de um espaço não construído dentro da malha urbana elas carregam diversas funções e benefícios ao bem estar social.
PARQUE NACIONAL é um territorio relativamente extenso que apresenta um ou mais ecossistemas ainda intactos ou pouco transformados pela exploração e ocupação humanas. RESERVA BIOLOGICA NACIONAL consiste em uma categoria de unidade e conservação ambiental na legislacão brasileira.
Assim sendo, a única diferença de um parque nacional para uma reserva biológica é que aquela unidade de conservação está aberta à visitação pú blica nas zonas de uso intensivo e uso extensivo, en quanto nesta não recebe-se turistas, sendo aberta somente para estudos científicos e programas educativos.
São diversas as funções das áreas verdes no meio urbano, porém sua principal função não deve ser apenas a criação de refúgios para o escape das populações nas cidades, mas também essas áreas devem possibilitar aos cidadãos momentos de lazer e recreação o em convívio com a natureza, respeitando sua vivência urbana e ...
Ao contrário do grupo da Área de Proteção Ambiental, os Parques Estaduais (ou Nacionais) pertencem ao grupo de Uso de Proteção integral e, diferentemente da APA, os parques não admitem a ocupação demográfica, sendo portanto caracterizada como de áreas públicas.
Mas, então, qual a diferença das Unidades de Conservação para as áreas de preservação? Bom, as APP's são restritas as florestas e demais formas de vegetação, já as UC's possuem uma maior abrangência, com proteção de diversos bens naturais.
Os parques constituem unidades de conservação, terrestres e/ou aquáticas, normalmente extensas, destinadas à proteção de áreas representativas de ecossistemas, podendo também ser áreas dotadas de atributos naturais ou paisagísticos notáveis, sítios geológicos de grande interesse científico, educacional, recreativo ou ...
A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais.
A Área de Proteção Ambiental (APA) é definida como uma extensa área natural, com um certo nível de ocupação humana, que garante a proteção e conservação de atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida da população.
A construção de residências em áreas de preservação permanente é considerada infração, de acordo com os artigos 64 e 70 da Lei 9.
O proprietário ou possuidor de imóvel que corta árvores destrói ou desmata a vegetação nativa das APPs está sujeito à multa de R$ 5.