A diferença básica entre os regimes é que no sobreaviso o empregado fica em sua residência, aguardando a qualquer momento para ser chamado para o serviço; enquanto que na prontidão, ou reserva, como também é chamado, o empregado fica nas dependências da empresa, aguardando ordens.
Cálculo da hora extra nas férias Para fazer esse cálculo, some as horas extras de todo o período aquisitivo e divida por 12 (ou pelos meses trabalhados). Utilize a média desse período e multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias (ou pagamento das férias indenizatórias).
Conforme prevê a CLT, o primeiro passo para calcular as horas extras na rescisão é conhecer o valor da hora trabalhada. Isso é possível ao dividir o salário por 200, caso a jornada semanal seja de 40 horas, ou 220 para jornada de trabalho de 44 horas semanais.
O sistema faz o seguinte cálculo: Soma as horas do período e divide pela quantidade de meses que consta no demonstrativo e acrescenta o % da hora. Observação: O sistema acrescenta como padrão 20% nas horas médias no momento de realizar os cálculos, isso para que pague também as médias sobre os DSR.
Dividir o total de valores variáveis pelo número de meses trabalhados pelo colaborador. Depois, proporcionalizar o valor encontrado ao número de dias de férias. Proporcionalizando ao número de dias de férias: 252,25 / 30 * 20 = 168,17. R$ 168,17 será a média recebida pelo colaborador.
Se seu funcionário recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas. Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
Para calcular o valor do décimo terceiro do aposentado, deve ser calculado o salário base, dividido por 12, e depois multiplicado pelo número de meses em que houve efetivo recebimento. Por exemplo, uma pessoa que teve o benefício deferido em setembro, receberá o benefício previdenciário em outubro, novembro e dezembro.