Nada mais é do que o processo sem papel, em que os atos processuais, como petições despachos, sentenças, etc, são praticados, comunicados, armazenados e disponibilizados por meio eletrônico. ... A informatização do processo é regida pela Lei nº 11.
Processo eletrônico é o processo no qual todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc.) são virtuais, ou seja, foram digitalizadas em arquivos para visualização por meio eletrônico. Assim, não há utilização de papel. Neste caso, diz-se que os autos do processo estão digitalizados.
Hoje, quando um processo sai de um tribunal regional para ser julgado em Brasília, passa pelas mãos de muita gente. Vai pelos Correios, de caminhão. Só no transporte pode demorar seis meses. Com o processo eletrônico, o tempo deve cair para dois dias.
Digitalização é o processo pelo qual uma imagem ou sinal analógico é transformado em código digital. ... A digitalização é também feita em radiografias e a tendência mercadológica é crescer o número de documentos digitalizados, empresas especializadas no processo de digitalização seguem normas como ISO e IEEE.
Documentos digitalizados são aqueles que foram transferidos para o meio eletrônico a partir do escaneamento dos documentos originais. ... Já os documentos digitais, como surgem no próprio meio eletrônico e são certificados, possuem a mesma veracidade e autenticidade de um documento original.
O agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. Decisão interlocutória é todo pronunciamento com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerra a fase cognitiva nem o processo de execução.
525, que o recurso de agravo de instrumento deve ser protocolado no tribunal ou postado pelo correio, porém admite expressamente que seu protocolo pode ser realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciária, por transmissão via fac-símile ou, ainda, por qualquer outra forma prevista em lei.