Significado de Absolver verbo transitivo direto e bitransitivo Inocentar; declarar inocente; tirar a culpa de alguém: o juiz absolveu o réu; o delegado absolvia os bandidos.
O atual art. 386, VI do CPP (inciso alterado pela Lei 11.
Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.
Veja-se: o artigo 396 diz que, oferecida a denúncia (ou queixa), o juiz, não a rejeitando in limine, deve recebê-la, ordenando, em seguida, a citação do acusado para o oferecimento da resposta.
Antecedendo à peça de acusação tem-se a defesa preliminar. É nesse instante em que o acusado pode apresentar sua defesa, reunindo os argumentos necessários. A intenção, nesse caso, é evitar que o juiz venha a receber a denúncia acusatória.
399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.
399 do CPP, verbis: "§ 2º O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença." Com efeito, torna-se lícito afirmar que a partir da entrada em vigor da lei aplicar-se-á ao processo penal o princípio da identidade física do juiz. ... Inteligência do artigo 368 do Código de Processo Penal.
Após apresentada a defesa preliminar, o Juiz concederá prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se o representante do Ministério Público, e em igual prazo proferirá decisão, caso não haja diligências, quando o processo ganha mais dez dias.
O artigo 396 do Código de Processo Penal reza que, nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia(ação penal pública) ou queixa(ação penal privada), o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
2. O que pedir na defesa preliminar?
336 do Novo CPC. Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
A defesa penal perfeita seria corajosa, reconhecendo que não é subordinada aos Juízes, Promotores ou a quem quer que seja. Respeitaria todas as autoridades, mas não se calaria diante das arbitrariedades. Contudo, seria calma e conciliadora, demonstrando serenidade, clareza e lucidez nas suas manifestações.
↣ Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta. ↣ Quando quiser falar com ele, diga “EXCELÊNCIA, PELA ORDEM” e aí você faz o seu requerimento e observações.
Dicas práticas para elaborar a defesa prévia
11 dicas para fazer uma boa audiência criminal
Apenas perguntar a testemunha aquilo que eu sei que ela vai responder. Ou seja, quando eu souber previamente a resposta. Não fazer perguntas abertas, pois pode prejudicar seu cliente. Saber ao certo o que você precisa saber com o depoimento daquela testemunha, para corroborar sua tese defensiva.
A audiência de instrução e julgamento criminal é o principal ato de um processo, seja de procedimento ordinário, sumário ou sumaríssimo, uma vez que, é nela, que serão ouvidas as testemunhas, a vítima, os peritos e, o acusado.
Inclusive, já falei sobre essa diferença de forma mais específica em outro texto, basta clicar aqui para ter acesso. Nesse sentido, no rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP):