A ideia central do recurso adesivo é que uma parte recorre somente quando a outra parte recorre também. ... Ele pode se dar apenas em recurso especial, recurso extraordinário e recurso de apelação, conforme prevê o artigo 997, §2º, do Código de Processo Civil.
O recurso adesivo ou subordinado tem cabimento na hipótese de sucumbência recíproca em que uma das partes, até então conformada com a decisão judicial prolatada, diante do recurso interposto pela parte contrária, opta por também impugná-la. ... Trata-se de um modo de interposição de recurso.
2 – Qual recurso abaixo propicia o recurso adesivo? A resposta certa é a letra a. Podem ensejar o recurso adesivo apenas quatro recursos: apelação, embargos infringentes, recurso especial e o recurso extraordinário (art. 500, II, do CPC).
Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva.
Possuem legitimidade para recorrer: a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público. ... Assim, o Código de Processo Civil, em seu artigo 499, permite a interposição do recurso pelas partes, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.