O poder familiar ou poder paternal compreende direitos e deveres dos pais sobre os filhos. ... Em outras palavras, o 'poder familiar' é instituído no interesse dos filhos e da família, não em proveito dos genitores, em atenção ao princípio da paternidade responsável insculpido no art. 226, §7º, da Constituição Federal..
O poder familiar é direito e dever que os pais assumem sobre os filhos para que a família esteja ajustada, buscando a convivência pacífica entre os seus membros. A sociedade em que vivemos prevê a igualdade entre as pessoas e isto se estende à autoridade dos pais.
O antigo Código Civil de 1916 utilizava a expressão "pátrio poder", já que o poder era exercido exclusivamente pelo pai. Hoje, temos que o poder familiar é dever conjunto dos pais. O poder parental faz parte do estado das pessoas e por isso não pode ser alienado nem renunciado, delegado ou substabelecido.
A relação jurídica estabelecida pelo poder familiar vincula os pais (pai e mãe), como seus titulares, e, no outro polo, submetidos ao exercício desse poder, os filhos, mas, somente os filhos menores e não emancipados.
A suspensão do poder familiar é uma restrição no exercício da função dos pais, estabelecida por decisão judicial e que perdura enquanto for necessária aos interesses do filho.
Sim, é possível o restabelecimento do poder familiar, perdido por decisão judicial. Isto porque, em que pese a perda do poder familiar ser determinada em caráter permanente, havendo posterior alteração no estado de fato ou de direito, será possível a revisão do julgado.
Segundo a norma, compete aos pais quanto à pessoa dos filhos menores (a) dirigir-lhes a criação e a educação, (b) tê-los em companhia e guarda, (c) conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem, (d) nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, (e) representar ou assisti-los nos atos da vida civil, ...
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e moral e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (NR). Além disso, a Lei nº. 8.
Os pais tem muita importância na educação dos filhos, pois são responsáveis por legitimar ou rechaçar conhecimentos e valores adquiridos pelas crianças no processo civilizatório. Exercem, portanto, importante mediação na relação da criança com o mundo.
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e moral e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (NR). Art.
Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Parágrafo único - Entende-se por responsável aquele que, não sendo pai ou mãe, exerce, a qualquer título, vigilância, direção ou educação do menor, ou voluntariamente o traz em seu poder ou companhia, independentemente de ato judicial." (grifo nosso).
Entretanto, raramente aquele que acompanha o paciente é de fato seu responsável legal. Ou seja, detentor do poder familiar, tutor ou curador, figuras jurídicas que são reconhecidas legalmente como aquelas que assumem a responsabilidade de alguém para com o outro.
A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.
A tutela é um instituto que visa proteger o menor cujos pais faleceram, são considerados judicialmente ausentes ou decaíram do poder familiar (art. ... A tutela, por ser um múnus público, proíbe que determinadas pessoas a exerçam (art. 1.
Quando da falta de tutor nomeado pelos pais, segundo previsão do artigo 1.
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
Para se tornar um curador de arte, é preciso:
Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.