Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo. ... Já na audiência de instrução, há um momento específico para se fazer perguntas.
9 dicas para atuar numa audiência de conciliação
Na audiência de instrução, o advogado poderá levantar aquelas petições e argumentos ignorados pelo juiz, ou não respondidos pela parte contrária. Além disso, é preciso que ele seja rápido na defesa de seu cliente, especialmente em áreas de tradição mais oral, como a justiça do trabalho.
4) Respondendo, de modo específico, à indagação do leitor, o tratamento que se deve destinar aos advogados e a um Presidente da OAB é Vossa Senhoria e Ilustríssimo.
É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.
Assim, numa audiência – ato no qual a consideração e o respeito recíprocos devem ser a tônica – se a intenção for a de se dirigir ao magistrado de maneira solene, é preferível tratá-lo por excelência ou por meritíssimo juiz.
Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência. Ex.: “Meritíssimo, a parte autora requer à Vossa Excelência seja concedida a antecipação da tutela”. Quando estamos FALANDO DO JUIZ (DELE), usa-se Sua Excelência.
Compareça com sua melhor roupa. Se homens, de camisa social e se possível gravata; as mulheres, com vestidos recatados ou ternos femininos. Aguarde todas as instruções que serão dadas pelo seu advogado ou pelo Juiz no momento da audiência e siga todas elas, não é hora para soberba.
Linguagem. Na audiência, o advogado nunca deve usar gírias ou expressões não técnicas, evitando também palavras de baixo calão enquanto estiver na frente do juiz ou do advogado contrário. O cliente deve ser preparado para fazer o mesmo.
É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível. Às mulheres, terninhos vão bem, ou, caso não tenham, é melhor apostar na discrição, com roupas de cor neutra e sem decotes extravagantes.
Uma audiência por videoconferência é um processo jurídico similar à audiência tradicional, em que uma ou mais de uma das partes participam remotamente. Para que audiência por videoconferência ocorra é necessário autorização da Justiça e implementação de equipamentos compatíveis com a demanda.
Para realizar o agendamento da audiência pelo Outlook Web App, o servidor deverá acessar o e-mail institucional do TJSP (a partir da página de internet do TJSP) e clicar em “correio eletrônico”. Informar o seu usuário e senha do TJSP.
O interrogatório por videoconferência consiste na realização do ato judicial do interior da prisão onde o réu se encontra detido, com o uso de equipamentos e software específicos.
As partes, testemunhas, auxiliares e assistentes do Juízo que devem participar das audiências, devem acessar a plataforma Google Hangouts Meet. As Varas do Trabalho e CEJUSCs criarão, utilizando o aplicativo Google Agenda, uma sala de videoconferência por processo.
A audiência pode ser dividida em inicial, de instrução e julgamento. A audiência inicial tem como finalidade aproximar as partes e chegar a um acordo, já que ele permite a extinção de uma demanda judicial e, ao mesmo tempo, faz com que ambas as partes saiam beneficiadas.
As partes conseguem acessar a audiência por videoconferência por 4 formas:
Cada advogado pergunta primeiro para as suas testemunhas e depois o advogado da parte contrária. Tenha um mãos um papel com um guia das perguntas que você pretende fazer. Ouvida a testemunha, ela deve aguardar dentro da sala. Lembrando que aqui as perguntas também são dirigidas ao juiz e ele repassa às testemunhas.
Audiência Una Trabalhista passo a passo!
Assim, pude perceber que no início da carreira são poucos os advogados que se sentem confortáveis e plenamente seguros para encabeçar uma audiência trabalhista. As dúvidas são inúmeras: onde devo sentar? Devo protestar? Em qual momento contraditar?
Artigos JurídicosQuais são os tipos de Audiências Trabalhistas ?
Preposto é quem, por nomeação, delegação ou incumbência recebida de outro, irá representá-lo junto ao Poder Judiciário. Ele exerce um papel importante substituindo o empregador na audiência, por isso, deve ter conhecimento dos fatos que são discutidos no processo, atuando como se fosse o próprio empregador.
A preparação para perguntas de testemunhas eu faço em três partes. PRIMEIRA PARTE: Estudo a inicial e a defesa, destaco toda a matéria de fato sobre a qual ainda há controvérsia e listo no papel. Se houver laudo, anoto as contradições que também precisam ser comprovadas.
De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição. Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição.
5 dicas preciosas para você ter sucesso em qualquer audiência
O Juiz advertirá as testemunhas que estarão em juramento e que poderão responder pelo crime de falso testemunho tipificado no artigo 342 do código penal, se por acaso não falarem a verdade ou omiti-la.
Diferentemente do civil, admite-se no processo do trabalho o arrolamento de apenas 3 testemunhas, ou 2 no processo sumaríssimo (art. 852, letra "h", § 2o), ou, ainda, 6, no caso de inquérito para apuração de falta grave (art. 821 da CLT), entre outras hipó-teses.