A NR-9, então, passará a ter apenas esse papel no que se refere aos riscos físicos, químicos e biológicos, sem ter um programa específico associado, como atualmente É o PPRA (lembrando mais uma vez que a nova NR-9 só entra em vigor em agosto de 2021!!!).
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente ...
Tanto o PPRA e PCMSO têm como objetivo a prevenção, o monitoramento e o controle de possíveis danos à saúde do trabalhador, como doenças e acidentes de trabalho . Outra função desses programas é a detecção prévia de riscos na atividade exercida pelo empregado e no local de trabalho .
d. periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano deve ser feita uma análise global do PPRA para avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Para tanto, devem constar: • Identificação da empresa: Razão social, endereço, CNPJ, ramo de atividade e grau de risco conforme quando I da NR 4, número de trabalhadores com distribuição por sexo, horários de trabalho e turnos. Identificação dos riscos ligados ao trabalho por função/setor e/ou grupo homogêneo de risco.
O Relatório Anual do PCMSO é uma relação de todos os exames médicos realizados com os colaboradores ao longo do ano, incluindo os complementares, que devem estar separados por setor, resultando em uma análise estatística de resultados normais e anormais dos exames.