Evidencia-se, pela melhor que mesmo perdido o prazo para embargos de devedor, seu mérito pode ser apreciado por meio de ações autônomas, sem que se possa falar em preclusão ou coisa julgada em favor do exeqüente, havendo preclusão só do uso da via de defesa por meio dos embargos à execução, restando íntegros os ...
A ação anulatória pode ser proposta mesmo após o inicio da execução fiscal. Na execução fiscal, para que o executado possa manejar embargos à execução precisa garantir o juízo, o que não é necessário para a propositura da ação anulatória de debito fiscal. Nesse sentido, há súmula vinculante n.
O prazo para a interposição dos embargos à execução é de 30 (trinta) dias a contar da intimação da penhora, a teor do disposto no art. 16, III, da Lei 6.
A exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa do executado, onde ele poderá alegar vício de matéria de ordem pública mediante simples petição e sem a necessidade de garantia do juízo.
[...] a objeção ou exceção de pré-executividade é um meio de defesa incidental, em que o executado, munido de prova documental e sem a necessidade de dilação probatória, provoca o julgador dentro do processo de execução para argüir questão de ordem pública relativa às condições da ação ou a pressupostos processuais, ...
A resposta para o recurso cabível em regra deve observar os efeitos da decisão recorrida. Ou seja, se a decisão acolhe a exceção de executividade e põe fim à execução, o recurso cabível é a APELAÇÃO.
Rejeitada a exceção de pré-executividade que versava sobre matérias de ordem pública, não sujeitas a preclusão, mesmo havendo decisão proferida em segunda instância sobre a questão, não existe qualquer obstáculo a nova argüição da matéria em sede de embargos à execução, pois da decisão que versa sobre matéria de ordem ...
São consideradas matérias de ordem pública no âmbito processual as que visam garantir adequado desenvolvimento do processo, sendo interesse do próprio Estado declarar eventual ausência de condições para exercer a função jurisdicional e julgar o mérito da demanda.
Vício de ordem pública que caracteriza ofensa ao devido processo legal e a segurança jurídica, deve ser reconhecido, impondo-se a nulidade do processo desde o ato viciado.
A prescrição em direito penal, em qualquer de suas modalidades, é matéria de ordem pública e, por isso, pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (art. 61 do Código de Processo Penal).