A Enfermagem Domiciliar é responsável por realizar diversos procedimentos como, por exemplo os cuidados paliativos, que são aqueles em que o profissional da saúde avalia como agir para cuidar de doenças classificadas como graves, progressivas e, principalmente, que coloca o paciente em risco de vida.
R$ 1.
O atendimento domiciliar realizado por um profissional auxilia na diminuição do risco de contaminação e agravamento do quadro, busca a recuperação e reabilitação do paciente, além da promoção da saúde e prevenção de doenças.
Home care, forma de atendimento também conhecida como Assistência Domiciliar, é uma opção para famílias que precisam de cuidados profissionais de um enfermeiro para crianças, pessoas com deficiência ou doenças crônicas e ainda idosos.
Menos riscos de infecções Hospitais são ambientes altamente contaminados. Tendo o tratamento em casa, o paciente evitar entrar em contato com bactérias e infecções hospitalares, pois ficam mais vulneráveis nesse lugar.
A Atenção Domiciliar é caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo a continuidade de cuidados que tem por definição o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O consumidor idoso (60 anos ou mais) que necessite de assistência à saúde, incluindo internação, e esteja impossibilitado de se locomover, tem direito ao atendimento domiciliar, inclusive aqueles abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos.
No Brasil, o valor diário médio pago para um profissional de home care é de R$ 150 para um período de 12 horas. Nos casos menos graves, é possível contratar um profissional de home care pelo valor mensal de R$ 1850, em regime CLT, para uma jornada de 36 horas semanais.
A principal característica para obter a concessão do home care é o paciente possuir critérios clínicos para avaliação, ou seja, relatório médico de desospitalização, informando qual o suporte necessário para a manutenção do paciente em home care.
Para a jornada de 8 horas diárias, o intervalo de repouso ou alimentação será de uma hora. Mediante acordo escrito, o período pode ser reduzido para 30 minutos. O empregador doméstico tem de pagar o adicional noturno com acréscimo de 20% aos empregados que trabalharem no horário das 22h às 5h do dia seguinte.
Embora muitas pessoas contratam cuidadores de idosos pela diária, não mantendo um vínculo empregatício, cresce cada dia mais os cuidadores de idosos que são contratados para cumprir a carga horária de 40-44 horas semanais. Nesses casos, o profissional trabalha 8 horas de segunda a sexta, e 4 horas no sábado.
É tarefa do cuidador fornecer ao idoso as medicações corretas, nas doses e nos horários adequados, além de cuidar de sua alimentação, higiene, segurança, conforto e bem-estar.