O que diz o artigo 55 da Constituiço? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: ... Sendo a decisão final pela perda do mandato parlamentar, a declaração da renúncia será arquivada."
Em quais situações a perda do cargo será decidida pela maioria absoluta Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal?
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Qual é a nova forma de perda do mandato parlamentar além daquelas previstas no art 55 da CF 88 apresentada por Vieira?
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Em que casos prevê a CF a perda do mandato parlamentar?
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Assembleia Legislativa ou de partido político nela representado, assegurada ampla defesa.
Quais são os casos de perda de mandato?
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por votação nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Legislativo, assegurada ampla defesa.
O que é a falta de decoro parlamentar?
Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções; Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros. A exemplificação do que é decoro parlamentar está descrita no regimento interno de cada uma das casas legislativas.