A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Administração Pública Direta. A administração direta é caracterizada por ser um conjunto de órgãos, que em regra são desprovidos de personalidade jurídica, porém possuem capacidade administrativa, política e financeira. As exceções a essa norma são, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
A Administração Pública Direta, também chamada de Centralizada, é o centro da Administração Pública, compreendendo as pessoas jurídicas políticas centrais dotadas de função administrativa: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, exercidas por seus Ministérios, Secretarias e outros.
Na esfera federal, a Administração Direta ou Centralizada é composta por órgãos subordinados à Presidência da República e aos Ministérios, como o Departamento da Polícia Federal, Secretaria do Tesouro Nacional ou Corregedoria-Geral da União.
Compõem o poder legislativo(segundo o artigo 44 da CF/88) a Câmara dos Deputados(com representantes do povo brasileiro), o Senado Federal(com representantes dos estado e do distrito federal), e o Tribunal de Contas da União(órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle de fiscalização ...
A administração do Estado brasileiro é dividida em três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Todos os estados (incluindo o Distrito Federal) e os municípios são membros da Federação – estes últimos a partir da Constituição de 1988 – e, assim, tem suas administrações com diferentes níveis de autonomia.
Atualmente, o tipo de monarquia mais comum é a monarquia constitucional, ou parlamentarista, na qual o rei exerce a função de Chefe de Estado, mas a função de chefe de governo é exercida pelo primeiro-ministro, que é eleito pelo povo e fiscalizado pelo parlamento.
Governo Municipal É atribuído ao município o gerenciamento e controle do trânsito, do transporte público, de saneamento básico, iluminação, recolhimento de lixo e de outros serviços urbanos, assim como a administração de empresas públicas que atuem nessas áreas.
O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República. ... O país possui nota acima da média em funcionalidade do governo (nota 7,5).
O Brasil é uma república porque o chefe do Estado é eleito pelo povo, por mandato. É presidencialista porque o presidente da República é chefe de Estado e também chefe de governo. É federativa porque os entes federativos têm autonomia política. A União está dividida em três poderes, independentes e harmônicos entre si.
Forma de Estado. Conceito – Por forma de Estado, entendemos a maneira pela qual o Estado organiza o povo e o território e estrutura o seu poder relativamente a outros poderes de igual natureza (Poder Político: soberania e autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
Estado em que não há divisão territorial de poder político. O tipo puro do Estado Unitário é aquele em que o governo nacional assume exclusivamente a direção de todos os serviços públicos, centralizando o poder, mesmo que esse Estado esteja dividido em circunscrições.
Em ciência política, chama-se forma de governo (ou sistema político) o conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade. Cada sociedade é única em muitos aspectos e funciona segundo estruturas de poder e sociais específicas. ...
Presidencialismo