Por outro lado, a administração indireta (onde encontramos as autarquias) é formada pelo conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à administração direta dotadas de personalidade jurídica própria (têm vida própria), possuindo competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada.
Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".
São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC. Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.
As entidades paraestatais são entidades privadas que realizam atividades de interesse coletivo, sem fins lucrativos que recebem incentivos de entidades públicas. A distinção entre as entidades do Poder Público e das empresas privadas é denominado Terceiro Setor.
As entidades paraestatais são aquelas que prestam serviços de interesse público de maneira paralela ao Estado. Elas não compõem a estrutura da Administração Pública Indireta, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas estatais e os consórcios públicos.
“Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de Sistema “S”, são entidades criadas por lei, de regime jurídico de direito privado, sem fins lucrativos, e foram instituídas para ministrar assistência ou ensino a determinadas categorias sociais, tendo autonomia administrativa e financeira.