Basicamente, o saldo aprovisionado é quando um ou mais valores são debitados da sua conta bancária de forma planejada, podendo ser resultado de algum débito automático programado por você ou uma retenção do seu dinheiro pelo próprio banco.
Há instituições financeiras que não permitem saques acima de R$ 10 mil sem que o cliente faça a comunicação com antecedência. A comunicação feita com antecedência é chamada de Provisionamento de Saque, tal procedimento é utilizado principalmente para retiradas em espécie acima de dez mil reais.
Existem diversas tarifas que permitem ao banco descontar o dinheiro da sua conta, como taxa de manutenção da conta, anuidade do cartão de crédito, taxa de movimentações como saques e transferências, impostos como IOF (quando você faz uma compra internacional), entre outras taxas.
Ordem Judicial – Se houver ordem judicial a conta pode ser bloqueada temporariamente. O pedido de bloqueio pode vir da justiça, Receita Federal ou Banco Central do Brasil. ... Atividade ilegal – Se o banco desconfiar de qualquer atividade ilegal relacionada a conta pode pedir o bloqueio temporário da conta.
Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. As movimentações podem voltar ao normal só após nova decisão da Justiça liberando os montantes.
Não há um prazo fixo. Depois que o bloqueio é efetivado, os valores ficam indisponíveis para qualquer movimentação até que o desbloqueio seja solicitado formalmente. Da mesma forma que uma ordem judicial deve determinar o bloqueio da conta, o banco também deve aguardar uma decisão judicial ordenando o desbloqueio.
De acordo com o regulamento do BacenJud, o sistema possibilita o bloqueio de bens e valores em conta corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável (ações), fundos de investimento, e demais ativos.
Somente uma ação judicial pode desbloquear a conta. Portanto, é preciso que um juiz faça o processo inverso do bloqueio e encaminhe para o Banco Central a solicitação de desbloqueio. Dessa forma, ele encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ação judicial referente à liberação da conta.
Não. As instituições são desobrigadas de bloquear valores creditados após o envio da resposta. Para complementar o valor determinado para um bloqueio, o magistrado pode usar o recurso "utilizar dados de bloqueio para criar nova ordem", quantas vezes for necessário.