Lembre-se que uma ação de danos morais prevê reparar, financeiramente, a vítima pelos transtornos sofridos. ... São eles quem avaliam o processo e determinam o quanto o dano moral prejudicou a vítima. Ou seja, quanto maior a repercussão e o dano, maior o valor da causa.
O Código de Processo Civil define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja interposta em até três anos ao dolo. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor .
Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes:
Na hipótese de ocorrência de dano na relação contratual, provocado pelo fornecedor, (por exemplo: defeito ou má qualidade de produto, atraso na entrega, etc.), o fornecedor estará obrigado à indenizar o consumidor na proporção do dano causado e relativa aos respectivos bens e/ou serviços adquiridos.
A tramitação de um processo na justiça especial demora entre três meses e dois anos, dependendo da rapidez para se conseguir um acordo, segundo juízes.
Os danos morais ocorrem quando há abalo psicológico da vítima, com intensidade suficiente para causar-lhe constrangimento, humilhação ou vexame superiores àqueles que por vezes vivenciamos, mas que não passam de dissabores aos quais todos estamos sujeitos em decorrência da vida em sociedade.
O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida. Dependendo do valor solicitado da indenização, o Procon pode encaminhar a solução para uma mesa de conciliação, para Juizados Especiais ou Varas Cíveis.
O Governo Federal centraliza as reclamações feitas pela internet no site www.consumidor.gov.br.
Diante de uma reclamação efetuada no Procon pelo consumidor, a empresa ou comerciante reclamado é intimado por escrito, pelo correio, para comparecer a uma audiência agendada, na qual as partes tentarão chegar a um acordo amigável, geralmente referente à troca ou entrega de produtos, reexecução de serviços ou devolução ...
Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital) Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)
Se você foi vítima de algumas destas circunstâncias, confira como proceder para reclamar seus direitos:
Para orientações e denúncias ligue para 151. O horário de funcionamento é de segunda à sexta das 8h às 17h.
O consumidor que acessar o atendimento eletrônico deve entrar na página do PROCON RS (www.procon.rs.gov.br), clicar no menu Serviços e Informações e, após, em Atendimento Eletrônico. Para que a reclamação seja efetivada é necessário preencher todos os campos do formulário.
O Procon RS oferece Dois tipos de atendimento: Presencial: Rua Sete de Setembro, 723, Centro Histórico. Eletrônico: https://www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira das 10h às...
1º Passo: Acesse o site do Sindec Nacional: CLIQUE AQUI. Nele você pode colocar o período e a partir desta informação, será disponibilizada uma lista com as empresas que possuem reclamações registraras. Neste site, você pode consultar a empresa por PROCON, onde poderá selecionar o estado.
Mesmo assim, não é adequado procurar o Procon em outra cidade e alguns especialistas em direito orientam que na falta de um Procon, a solução é ir diretamente ao Juizado Especial (pequenas causas) de cada cidade. Sem ter a quem recorrer, por falta de informação, o consumidor acaba tendo prejuízos.
Qualquer cidadão pode procurá-los quando tiver problemas envolvendo uma relação de consumo, ou seja, problemas provenientes da relação entre fornecedores (quem fornece produtos/serviços) e consumidores (quem adquire produtos/serviços).