A anuidade é um tributo federal. O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa e execução fiscal. O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa e execução fiscal. ...
Do processo judicial (execução fiscal) A anuidade cobrada pelos Conselhos de Fiscalização de Classe tem caráter de taxa, portanto um tributo que, conforme artigo 145, inciso II da Constituição Federal, ensejará uma execução fiscal no caso de sua inadimplência, caso o Conselho opte por uma cobrança judicial.
Para se manter habilitado como corretor de imóveis é preciso estar em dia com o pagamento da anuidade ao conselho regional. Se o profissional não pagar o Creci, ele pode ser punido judicialmente, como acontece com qualquer tipo de dívida, além de correr o risco de perder o registro.
O número de pessoas que exercem a profissão ilegalmente ainda é grande e esses indivíduos estão sujeitos a punição. A multa aplicada nessa situação varia de 01 a 05 anuidades, em caso de pessoa física. Em caso de pessoa jurídica, a multa varia de 02 a 10 anuidades.
Neste ano (2017), a anuidade foi fixada, de acordo com o limite estabelecido no artigo 16 da lei 6.
Deverá acessar o site do Conselho em “serviços disponíveis” na área restrita do corretor de imóveis para iniciar o processo de cancelamento ou comparecer ao CRECI-DF para apresentar junto à secretaria administrativa do CRECI-DF, o formulário de cancelamento de inscrição de pessoa física (link do formulário) preenchido.
O registro de uma inscrição pode ser cancelado a qualquer momento, seja em razão de desinteresse no exercício da atividade profissional, seja em razão de falecimento do (a) titular da inscrição, conforme estabelece o artigo 47, incisos I e II, da Resolução COFECI 327/92. http://spider.crecisp.gov.br/spw/cancelamento/.
Confirmado o recolhimento através do e-mail [email protected]crecisp.gov.br, será encaminhada a Cédula de Identidade Profissional para retirada na unidade do CRECI onde foi dada entrada no processo, ficando a mesma disponível num prazo médio de 20 dias.
O valor total de R$ 652,00 poderá ser parcelado sem nenhum acréscimo, resultando em 05 parcelas de R$ 130,40 com vencimento todo dia 15 dos meses subsequentes. Para quem deixar para pagar no último dia, 31 de março de 2021, o valor será de R$ 652,00.
Deve pagar a anuidade todo Corretor de Imóveis e Pessoas Jurídicas com inscrição regular no dia do vencimento do tributo. Referência: Código Tributário Nacional, art. 121. Decreto art.
Observação: É possível pagar o boleto de anuidade em 12 vezes no Cartão de Crédito. Mais informações em https://www.crecisp.gov.br/arearestrita/cartaocredito . ATENÇÃO: Não é necessário acessar a área para corretores para emissão do boleto.
Após o valor da anuidade retorna ao seu valor real que é de R$ 673,00, mais os acréscimos legais.
Se você busca como tirar o CRECI, é preciso seguir esse passo a passo:
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Para isso, é necessário:
O prazo de conclusão, para análise e instrução documental regular é de 45 dias, desde que não haja exigência. RG – OBS.: Não será aceito qualquer outro documento de identificação em substituição à Carteira de identidade (R.G.) expedida pela Secretaria de Segurança Pública.
Processo é rápido e simples A inscrição para o registro de estagiário pode ser feita pela internet no site do CRECI-SP pelo link “Inscrição Estagiário”. Você deve preencher todos os formulários, fornecer as documentações exigidas e pagar as taxas necessárias.
Para isso, você deverá procurar uma empresa imobiliária ou corretor de imóveis, pois, nessa fase, é preciso possuir um responsável técnico, um corretor credenciado que responderá ao CRECI pelo estágio realizado. Depois de concluir o curso e com o diploma em mãos, você pode solicitar seu CRECI definitivo.
Na primeira etapa: Acessar o site, preencher seus dados e anexar a documentação solicitada. É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DOS BOLETOS; aguarde de 24 a 48 horas para a compensação bancária e em seguida dê início a segunda etapa....Aviso Importante
Como Saber se uma Pessoa Tem CRECI