Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido. Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento.
A extinção normal dos contratos ocorre com o cumprimento das prestações avençadas, ou ainda, com o termo final nos contratos de trato sucessivo. Nesta situação não há dúvida quanto ao término do vínculo, já que, conforme explicita Orlando Gomes, temos nessa situação “a morte natural do contrato”.
A rescisão indireta ou dispensa indireta é à maneira de cessação do contrato de trabalho por decisão do empregado mediante justa causa praticada pelo empregador, segundo o artigo 483 da CLT.
Rescisão indireta do contrato de trabalho: entenda mais sobre o assunto. A rescisão indireta é regulamentada pelo artigo 483 da CLT e ocorre quando o empregador comete alguma falta grave em relação ao funcionário.
O contrato de trabalho firmado pelo titular do Cartório não se extingue com a morte do empregador, porque este é sucedido por outro e a empresa continua em funcionamento. Nas hipóteses mencionadas acima, o empregado fará jus as seguintes verbas rescisórias: Saldo de salário; Aviso prévio indenizado (artigo 485 da CLT);
No tocante ao FGTS, o artigo 20, II da Lei n° 8.
A Extinção do vínculo empregatício pelo falecimento do Empregador deve ser entendida, portanto, como Extinção Involuntária do Contrato de Trabalho sendo devido apenas as seguintes verbas rescisórias: Saldo de Salário. Férias Vencidas e Proporcionais, acrescidas 1/3. 13º Salário.
Com o falecimento do empregado esse contrato extingue-se automaticamente. Fundamentação: art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho. O empregador, após a morte do trabalhador, deve providenciar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a anotação no livro de registro dos empregados.
Ocorrendo a morte do empregado, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias diretamente aos dependentes habilitados, por meio do recibo de quitação. A extinção do contrato de trabalho, em virtude de morte do empregado, equivale a um pedido de demissão.
O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir da data do óbito. Para determinação do cálculo das verbas rescisórias, considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio.
6- Baixa em carteira Então, para dar baixa no documento basta ir na página de “Contrato de Trabalho” e informar a data de saída (último dia de trabalho prestado pela empregada), logo após assinar o campo “assinatura do empregador”. Pronto o desligamento da empregada foi registrado corretamente!