A Norma Fundamental é um conceito de Teoria do Direito desenvolvido pelo jurista austríaco Hans Kelsen, no âmbito de sua Teoria Pura do Direito. Para Kelsen, a Norma Fundamental é uma norma pressuposta no plano lógico jurídico, sendo fundamento último de validade do ordenamento jurídico.
“a norma fundamental hipotética é responsável pela validade de todas as demais e caracteriza, simultaneamente, o sistema como um conjunto de normas redutíveis a uma unidade. Só pode haver, por isso, uma única norma fundamental, sob pena de não termos um sistema.
Questão 8: a constituição federal de 1988 é a norma fundamental e suprema do estado brasileiro, portando: I. Salvo excessões todas as leis e atos infra, devem subordinação a constituição. ... Algo é constitucional se estiver segundo a constituição.
Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito. Tipicamente, a constituição enumera e limita os poderes e funções do Estado, e assim formam, ou seja, constituem a entidade que é esse Estado.
Hans Kelsen entende que as normas gerais oriundas do processo legislativo, são normas postas - estatuídas. Trata-se de um processo que estabelece normas de acordo com os interesses sociais tendo como fonte os fatos e valores que a sociedade oferece.
Em direito, as normas individuais opõem-se às normas gerais. Por exemplo, as normas individuais podem aplicar-se apenas ao direito do trabalho, ou seja, são as cláusulas de um contrato, enquanto as normas gerais se aplicam a todos os ramos do direito indistintamente.
Resumo: A hierarquia das normas, no direito comum, segue um critério rígido de escalonamento das normas, onde os diplomas normativos estão colocados em um sistema que, tem na sua base a norma mais inferior e no seu ápice a norma mais superior.
Constituição é a norma mais importante do País.