III Atividade-fim e atividade-meio A Lei nº /b> permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa, da mesma forma como preconizava o projeto que tramitava no Senado Federal.
A Lei n° 6.
É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. Desta forma, a substituição só poderá ocorrer em caso de greve legalmente declarada abusiva ou quando se tratar de greve em atividades essenciais. (Lei nº 6.
a) Necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, da empresa tomadora. Exemplo: licença médica de empregados, férias de empregado. b) Necessidade resultante de acréscimo extraordinário de serviço na empresa tomadora.
Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para ...
A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
No caso de rescisão de contrato de trabalho temporário, o empregado tem direito ao FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque, férias proporcionais aos dias trabalhados, 1/3 sobre as férias proporcionais, e décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.
Nesse tipo de rescisão, o trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio. As férias e o 13º salário são proporcionais aos meses trabalhados e a multa do FGTS é de 20%. Ainda, o colaborador pode movimentar apenas 80% de seu saldo do fundo.
Todos os meses, o empregador realiza o cálculo do FGTS no valor de 8% do salário bruto do colaborador. No caso de menor aprendiz, a alíquota é de 2%.
Para saber se o valor está correto, divida o valor das férias (um salário mais um terço) por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.