Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem. Por essa regra, as mulheres podem se aposentar aos 56,6 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2020. Já para os homens, a idade mínima é de 61,6 anos e 35 anos de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, sendo 20 no serviço público e cinco no último cargo. No dia 1 de julho de 2020, o governo federal publicou um decreto que muda a forma como é computado o tempo de contribuição para aposentadorias no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Primeiramente, cabe aqui esclarecer que a mudança é na aposentadoria por tempo de contribuição somente, nada muda na aposentadoria por idade! As regras continuam as mesmas para a aposentadoria por idade, o tempo mínimo de contribuição continua 15 anos e as idades 60 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Igual a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, o valor da aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria. Mas neste caso, não há fator previdenciário se ele for prejudicial para sua aposentadoria.
Para quem já contribuía antes da Reforma Previdenciária, mas no momento da Reforma ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar. 30 anos de contribuição. 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Pode ser dividida em Integral e Proporcional.
Antes da reforma da Previdência, elas se aposentavam aos 60 anos. Neste ano de 2021, só conseguem pedir o benefício se tiverem 61 anos. Além disso, é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS.
Em 2020, bastava somar 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens. Em 2021, será preciso somar para 88 pontos para mulheres e 98 para os homens. ... A regra de aposentadoria por idade também mudou em 2021, mas somente para as mulheres. Em 2019, os homens podiam se aposentar aos 65 anos e as mulheres, com 60 anos.
Ou seja, será necessário contribuir por 15 anos, com idade mínima para começar a receber o benefício de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. “Já quem opta por recolher 20% da renda, se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição.
O benefício da aposentadoria por idade corresponde a 60% do chamado “salário de benefício”. O valor é calculado pelo INSS, fazendo a média de todos os pagamentos realizados pelo contribuinte.
65 anos de idade
Os homens com 26 a 28 anos de contribuição só vão conseguir escapar da idade mínima em algumas situações: Aos 50 anos de idade, conseguirão a aposentadoria entre um ano e meio e seis meses antes da idade mínima. Aos 51 anos, conseguirão antecipar de seis meses a um ano se tiverem 27 ou 28 anos de contribuição.