A autorização para o transporte escolar intermunicipal deve ser requerida ao órgão competente....Onde solicitar
Para identificar um veículo credenciado, basta observar:
- Comprovante de residência; - Alvará da Prefeitura Municipal de Curitiba (atividade de motorista autônomo de veículo escolar); - Certificado de conclusão do curso de transportador escolar; - Certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública do Município de Curitiba (PMC);
CRM é uma sigla para Customer Relationship Manager, termo em inglês que significa “gerenciador de relacionamento com o cliente”, em uma tradução livre. Ou seja: o CRM é uma ferramenta que permite registrar informações de contato e executar algumas ações com os dados dos interessados na instituição de ensino.
Perua escolar
O passo a passo para solicitar o transporte escolar, alterar o endereço cadastrado ou reportar alguma falha na prestação do serviço está detalhado na Carta de Serviços da Prefeitura, disponível no Portal SP 156: Transporte Escolar Gratuito – Inscrição (inscrever no Transporte Escolar Gratuito)
Quais são os documentos necessários para a Inscrição do Certificado Registro Municipal de Condutores (CRMC)?
6º Terão direito de ser atendidos pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito os alunos da rede municipal de ensino a partir dos 3 (três) anos de idade que residirem a mais de 1,5 Km (um quilometro e meio) da escola em que estão matriculados.
O Transporte Escolar Gratuito leva as crianças de suas residências até a escola e depois das aulas, as transporta de volta para casa. Os veículos do TEG são sempre identificados. Em sua grande maioria são operados por pessoas físicas, mas há também condutores vinculados a cooperativas contratadas e a pessoas jurídicas.
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.
A Responsabilidade pelo Transporte Escolar 11 da LDB, pela Lei Federal nº deixa clara a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que os estados e os municípios devem oferecer transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino. Um dos grandes motivos que levam os alunos a faltarem às aulas e mesmo a abandonarem a escola é a dificuldade de chegar até o colégio.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aponta que os veículos de transporte escolar devem circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Este órgão é o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que realiza fiscalizações a cada seis meses.
Obrigatoriedade do uso de cadeirinha e cinto de segurança de três pontos pelas crianças. Presença de um monitor escolar no veículo. Melhoria na formação dos condutores do transporte. Obrigatoriedade de formação de qualidade do monitor escolar.
Reconhecer a real necessidade do transporte escolar para facilitar o acesso e a aprendizagem dos alunos que residem no campo é importante para fortalecer sua identidade campestre e a identidade cultural das pessoas que no campo vivem e constroem suas histórias de vidas.