- Linha branca: Delimitação da vaga com a marca de estacionamento regulamentado (linha branca) acompanhado da Legenda ou Símbolo Idoso ou do Símbolo Deficiente Físico. - Vaga Numerada: Para caracterizar o local da infração toda vaga deve ser numerada e apresentar numeração sequencial, para o estabelecimento.
O carro se delimita pelo tamanho da carroceria e não das rodas. E o carro é que ajusta ao tamanho da vaga e não o contrário. Se o morador quer ter um carro grande então que compre um apartamento cuja vaga de garagem seja compatível com seu carro. Exatamente como diz o Paulo.
Uma informação muito relevante, é PROIBIDO estacionar o táxi no ponto e deixar o carro no ponto sem o taxista ficar no mesmo. Portanto, vamos respeitar e fazer uso destes locais destinados a nossos amigos taxistas.
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Estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é proibido, mas muitos motoristas insistem em burlar a lei. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem comete a infração.
O valor da multa por estacionar em local proibido varia de acordo com o local em que o veículo foi estacionado. O valor vai de R$ 88,38 a R$ 293,47.
O que diz a lei CTB, artigo 181/XVII: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização é infração leve, com multa de R$ 53,20, perda de três pontos no prontuário e sujeita à remoção do veículo.
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